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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::07::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08769 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art.97 Dê-se ao art. 97, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 12, Item XIII Inclue-se, no Anteprojeto, no art. 12, item XIII, a alínea seguinte: "Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis:... XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado... e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiros fica restrita às pessoas físicas residentes no Brasil e às pessoas juríricas autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos seguintes termos: CAPÍTULO DA DEFESA NACIONAL Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional e reune-se sob a presidência deste. § 1o. - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; e V - os demais Ministros de Estado. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - manifestar-se previamente sobre a declaração de guerra e a celebração de paz; II - opinar sobre a decretação de estado de defesa, do estado de sítio e outros assuntos concernentes à segurança nacional; III - propor ao Presidente da República critérios e condições de exercício de determinadas atividades e da utilização de áreas especificadas, na faixa de fronteira. § 3o. - A lei disciplinará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e poderá admitir outros membros, natos ou eventuais. Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts. 162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), a seguinte redação: Art. 162 - O Conselho da República é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política e reúne-se sob a presidência deste. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175, desta Constituição; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem política-administrativa; V - outros assuntos de natureza política. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial.