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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
APROVADA (24)
Partido
PMDB (46)
PDS (12)
PFL (12)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1988 (70)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 156, "caput", ao artigo 158 e incisos e aos seus parágrafos 1o., 3o. e 6o., a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 157 e seus incisos I e II, mantendo-se os demais parágrafos do artigo 158: Artigo 156 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe: I - exercer, com exclusividade, a ação penal pública; II - fiscalizar a observância dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua proteção; III - instaurar inquérito civil e promover a ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, bem como de outros definidos em lei; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender os direitos e interesses das populações indígenas relativos às terras que ocupam e sua cultura, promovendo a apuração de responsabilidades; VI - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los, bem como para instruir processo judicial em que oficie; VII - promover medidas necessárias à defesa dos direitos e para assegurar a observância do princípio da igualdade em relação às pessoas portadoras de deficiência; VIII - exercer o controle externo da atividade policial; IX - exercer as demais funções que lhe conferir a lei, desde que compatíveis com sua finalidade, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público; § 1o. - Leis Complementares distintas, de iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, assegurando aos seus integrantes independência funcional, as garantias do artigo 115, assim como o mesmo sistema de promoção e aposentadoria do artigo 113, II e VI, e as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; b) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; c) exercer a advocacia; d) participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo a emenda No. 2p02040-2 outorgado tratamento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro- piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas. É muito atual a experiência trágica de outros países, nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida- de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil. O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi- ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina- mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi- se. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. § 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a extinção de que trata este parágrafo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de lhe acrescentar novo parágrafo. No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi- cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso, como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi- leiro antes da chegada do conquistador europeu. A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al- cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex- pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão, não se reconheceriam direitos às populações indígenas que praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re- dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con- venção da OIT que contou com a adesão do Brasil. Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu- sula de particular importância, qual seja a de que além de as terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí- veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe- cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas. A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis- tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania na- cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po- pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159 a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra- sileiros. Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o. ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui- ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi- rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse, à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter- ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se- rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di- reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim, tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de demarcação. Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição. Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 221, do projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia autorização do Congresso Naciional quando suas dimensões forem superiores a: - I. 3.000 hectares na área da SUDAM. II. 2.000 hectares na área da SUDECO. III. 1.000 hectares na área da SUDENE. IV. 500 hectares no restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. "Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida a reeleição dos atuais detentores de mandato eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1990'. 
 Parecer:  A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989, esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De- putados Federais, mandato que está definido na própria Cons- tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção IV, co Cap. I, do Título VI. Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V, "in fine", do Projeto de Constituição (A), a seguinte expressão: Art. 184 - .................................. I - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 12o. ...................................... I - ........................................ ............................................ V - ..... "a', execeto a exploração de madeiras brutas ou semi-elaboradas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE- ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo 184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma- deiras brutas ou semi-elaboradas. Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des- de logo, a operação de que se trata à competência residual da União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo- rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma- deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados." O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser- viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a conceder maior flexibilidade à tributação das exportações , ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta- dos, o interesse maior da Nação Brasileira. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23. O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A), passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 23 - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art. 6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco, ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta de segurança e tranquilidade públicas. ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim, continuam em liberdade por serem primários, e enquanto aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade. A nossa legislação penal não adota a pena de prisão perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta) anos de prisão. A inclusão no texto constitucional da proibição dos benefícios de redução de pena e o da primariedade policial, já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia matéria própria de legislação ordinária. Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: Art. - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi- leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or- dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária, face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap- tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, onde coubewr: Art. - Cento e oitente dias após ser promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional criará uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País. Parágrafo único: O estudo que poderá vir acompanhado de projeto de emenda constitucional deverá ser apresentado, discutido e votado em sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado Federal. 
 Parecer:  Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor preveja o texto constitucional, em disposição de natureza transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País". Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque, tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País. Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual, votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia, como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos Deputados, com manifestação favorável maciça. Por último, a aceitação da Emenda implicaria em aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de Governo, questão que é do consenso geral permaneça inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação da Constituição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I -.......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do artigo 188 para incluir os territórios na percepção da parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do ICM na exportação. Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica exportação de manganês do Amapá. Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios percebem seus recursos financeiros diretamente da União. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os Estados terão 180 dias da data da promulgação da Constituição para legislar sobre a matéria, observadas as condições de: aproveitamento, da infra-estrutura mediante contratos previamente aprovados pelos tribunais de contas; assegurar, nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e recuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí- quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re- cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi- bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú- blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí - cito e corruptor de atividades sociais e políticas. Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le - galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con- sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente, "desde o material a todo pessoal nele engajado". Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos - ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen- to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en- contraria respaldo no seio da família brasileira. Somos, portanto, pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de Sistematização, leia-se: Art. São gratuitos aos reconhecidamente pobres na forma da lei o registro civil de nascimento e o atestado de óbito bem como os demais atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po - bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o médico. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo V, Seção II - onde couber, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Art. 157... I .... II ... III ... IV ... VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." 
 Parecer:  Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais que integram o Judiciário. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - +list;. I -.......................................... II - do produto da arrecadaçãodo imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estado, Distrito Federal e Territórios, proporcionado ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a introdução dos Territórios dentre os entes destinatários de parcela específica do produto da arre- cadação do imposto sobre produtos industrializados, prevista no inciso II do Art. 188, ao mesmo tempo em que adita ao dis- positivo um novo critério de distribuição dessa receita, qual seja sua proporcionalidade ao saldo da balança comercial do ente destinatário com o Exterior. No que tange à primeira proposta, é sabido ser de bem pouca relevância a exportação de produtos industrializados realizada pelos Territórios, tratando-se de medida cujos re- sultados seriam quase inexpressivos para a receita dessas unidades. Por outro lado, essa parcela do IPI tem caráter eminen- temente indenizatório, na medida em que visa a ressarcir par- cialmente Estados e Municípios pela perda de receita de ICM decorrente da exportação de produtos industrializados, decla- rada imune a esse imposto pelo Projeto de Constituição. Desse modo, não é significativo, como critério de dis- tribuição dessa parcela do IPI, o saldo da balança comercial com o Exterior, mas tão-somente o efetivo montante das expor- tações de produtos industrializados, que representa uma po- tencial receita tributária que deixou de ser realizada por imperativo constitucional vez que, houvessem sido os referi- dos produtos comercializados no País, teriam gerado receita de ICM para os cofres estaduais. Improcedente, portanto, a medida proposta. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "II", do art. 46, passará a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; III - ...................................... 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço público. Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva. Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen - der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa- ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li- mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons- titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela qual decidimos mantê-lo. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00640 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição, constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço público. Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre- ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como Ministérios, Secretarias e Governo. O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais, o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti- do em razão de concurso público, em igualdade com os demais cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons- tante do item I do art. 69. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do art. 69 do Título IV do Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 69 - .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, de Governador nomeado de Estado recem-criado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de Território." 
 Parecer:  A exemplo do que ocorre com a função de Governador de Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do mandato parlamentar. A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó - rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no § 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me pela rejeição da presente emenda. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00754 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 56 das disposições transitórias Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto 77354, de 31 de março de 1976." Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 6o. O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ............................................. § 43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren- dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual deve ser acolhida. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do Projeto de Constituição (A): Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplice, formadas pelos Sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
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