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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (572)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (309)
PARCIALMENTE APROVADA (93)
PREJUDICADA (92)
APROVADA (77)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (288)
PDS (170)
PFL (114)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1987 (570)
expand1982 (1)
expand1971 (1)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16303 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação; onde couber: Art.... - Os Estados e Municípios deverão atender em suas leis orçamentárias, consideradas a competência e peculiaridades regionais e locais, o disposto no art. 287, desta Constituição. 
 Parecer:  Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi - nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre Constituinte. Pela rejeição. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16304 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Art. 287, do projeto da Comissão de Sistematização, parágrafo, com a seguinte redação: § .... - o orçamento anual de gastos tributários, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições do Orçamento da União. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte consubstanciada na emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou - tra forma, o Texto do Projeto. Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudicada. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16305 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do art. 287 do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - O orçamento nacional da Seguridade Social. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte , consubstanciada na emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob outra forma 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16306 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 90, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 90: Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a retribuição dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo "remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto. Pela rejeição. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16307 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ I - ........................................ ............................................ IV - É vedada qualquer diferença de retribuição entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local do trabalho. 
 Parecer:  O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e, por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú- blico: "vencimento". Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias", julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no serviço público. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16308 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74 e os subsequentes: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda "per capita" e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixados as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelos menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b) - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de sua populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16895 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 418, onde diz "Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias". Pela seguinte redação: "É dever do Estado e direito da sociedade, implantar imediatamente programas de planejamento familiar que possam assegurar o controle da expansão demográfica, assegurando a melhoria das condições de vida na família". 
 Parecer:  É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o controle da expansão demográfica. Tais programas, já executados por entidades filiadas a instituições internacionais já levaram a um sensível decrés- cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui- ções tais como esterilização em massa da população, métodos contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro- dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro- gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais. A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios do território nacional e a desconcentração dos grandes cen- tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen- to econômico enão pelo controle populacional. Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16896 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluam-se no projeto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde couberem: Art. A propriedade é pública, privada ou social. § 1o. - A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mixta ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade é pública, privada ou social. Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos constituintes presentes. O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência excessiva na atividade privada. Pela rejeição. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas "disposições transitórias" do texto constitucional, onde couber: Art.- Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164, de 1-4-71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual foram excluídas. Parágrafo Único. - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas no registro de imóveis. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16898 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I, Alínea "C" Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C" do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a seguinte redação: a) b) c) dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos. A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina nanceiras. Pela rejeição. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16899 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o Cap. do Art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284.- A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16900 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá- tico. Pela rejeição. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16901 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328 ... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16902 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o caput do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303). Pela prejudicialidade. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16903 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16904 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro , previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16905 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social". Parágrafo único. A função é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no de técnica constitucional. Pela aprovação parcial. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16906 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o. 1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado." 
 Parecer:  A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso. A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá- tico. Pela rejeição. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16907 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados. Título X - Disposições trasitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284 - Parágrafo Único: Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - .................................. § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
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