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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
Partido
PMDB (10)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A10. .................................. § 6o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre- tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão de princípios gerais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão: "e hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo trata de matéria financeira. A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo. A redação não determina a extinção de atividade, que será exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 6A20 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas explorações. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição Transitória). 
 Parecer:  Não acolhida. A determinação de prazo para as autorizações e conces- sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan- tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti- vas. É providência hoje universlmente adotada pelos grandes países mineradores. A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad- vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com conhecimento e sabedoria. Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante- projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais. Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man- tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu- tivo, para manter o mineral.