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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1092)
Banco
collapseEMEN
B (129)
E (153)
G (91)
J (101)
K (20)
M (309)
O (170)
S (66)
U (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (571)
APROVADA (151)
NÃO INFORMADO (143)
PARCIALMENTE APROVADA (141)
PREJUDICADA (84)
Partido
PFL (580)
PMDB (464)
PDS (40)
PSB (4)
PSDB (3)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (119)
expand1987 (973)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 PREJUDICADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão dos Estados, com a seguinte redação: "Art. 25 - Ficam criados os Estados: do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós. I - Passarão a integrar as novas unidades da Federação, os seguintes Municípios: no Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axirá de Goiás, Babaçulândia, Rejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Duerê, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios; II - No Estado de Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andaraí, Aracatú, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuá, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. III - No Estado do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paraníba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - No Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangueiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - No Estado do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. VI - No Estado do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. Parágrafo ... - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até cento e oitenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. Parágrafo ... - Os atuais Territórios Federais do Amapá e Roraima, ficam transformados em Estados-membros, com as suas atuais denominações. Parágrafo ... - O Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de promulgação da presente Constituição, convocará plebiscito na área emancipada, para a ratificação popular do ato aqui estabelecido. Parágrafo ... - Fica vedada aos novos Estados-membros, a nomeação ou admissão, sob quaisquer títulos, num período de 4 (quatro) anos, a partir da instalação do Governo das novas unidades, salvo se as nomeações ou admissões forem em número igual ou menor que 10% (dez por cento) do total de funcionários existentes, nesta data, nos Estados de que tenham sido desmembrados. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento dado à questão no Anexo I (Disposições Transitórias). 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, em seu Capítulo III, Seção I, inclua-se o seguinte artigo: Art. Ficam criado, em cada Município, um Conselho de Cidadãos com a finalidade de fiscalizar as finanças públicas e orientar os membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo local quanto às melhora políticas a serem desenvolvidas. § 1o. A lei federal disciplinará a composição do Conselho de Cidadãos devendo nele haver a representação de toda a comunidade, inclusive idosos. § 27o. Os membros do Conselho de Cidadãos exercerão suas funções gratuitamente. § 3o. É conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Cidadãos para representar ao Poder Judiciário sobre qualquer buso de autoridade, desvio de poder e má aplicação de bens e dinheiros públicos. 
 Parecer:  Relatório e no Substitutivo pelo acolhimento parcial, nos Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão do termos do Anexo II do substitutivo. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados. Artigo - Suprima-se o item IV do artigo 25. e a expressão "Do Maranhão do Sul" Parágrafo 2o. d mesmo artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 RETIRADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão dos Municípios e Regiões, e seus parágrafos, a seguinte redação: Art. 2o. - Lei complementar federal regulará a criação e a organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico. § 1o. - A Região cuja renda per capita for inferior à renda per capita nacional terá Superintendência Regional de Desenvolvimento, dirigida por um Conselho Deliberativo, com recursos, competência e funcionamento regulamentados em lei, bem como contará com Plano Regional de Desenvolvimento aprovado pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Retirada pelo autor. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao caput do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, após a palavra União, as seguintes expressões: ... "os recursos minerais do seu subsolo." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte artigo 12, renumerando-se os demais: "Art. 12 - A União, os Estados e os Municípios poderão celebrar contratos com empresas particulares, nacionais ou estrangeiras, nos quais se submetam a arbitragem obrigatória, relativa à interpretação ou execução de suas cláusulas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o item XIX do art. 7o. do anteprojeto da subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no § 4o. do item IX do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, a expressão ... "cem" ..., pela expressão ... "cinquenta"... 
 Parecer:  Pelo não recolhimento. Pelo não acolhimento, por inadequação. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o item VI do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 44. do Capítulo II, do Ministério Público. Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial== II - inamovibilidade== III - irredutibilidade real de vencimentos. é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgãos colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. é 3o - Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. é 4o - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. é 5o - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." é 6o - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectidas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45, do Capítulo do Ministério Público. Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o, pela seguinte: é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informações. 
 Parecer:  Rejeitada. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério Público. Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, o seguinte parágrafo no art. 43. é - O Procurador-Geral da República terá prerrogativas equivalentes às de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 43 do Capítulo II, do Ministério Público Acrescente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministérios Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Rejeitada. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação da alínea "c", do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 - ==.+x I) ==.+x a) ==.+x b) ==.+x c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais== 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 46 DO Capítulo II, do Ministério Público. Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a seguinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, observado o disposto na respectiva lei orgânica. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao é 2o do Art. 43, Do Capítulo II, do Ministério Público. Acrescente-se no art. 43 as seguintes expressões ao § 2o. é 2o - ......., observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade. 
 Parecer:  Rejeitada. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "B", do Inciso I, do Art. 45 Substitua-se a redação da alínea "b", do inciso I, do art. 45, pela seguinte: Art. 45 - ==.+x I a) - ==.+x b) - promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  Rejeitada. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 3o, da Seção I, do Capítulo do Poder Judiciário. Modifique-se a redação do art. 3o, adotando- se a seguinte: Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira, e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Poder Legislativo competente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 19, da Seção III, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a seguinte: Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal== quatro dentre membros do Ministério Público Federal, indicados em lista tríplice por seus pares== quatro dentre advogados com notório saber jurídico e dez anos de exercício profissional== e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
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