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ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Estados, com a seguinte
redação:
"Art. 25 - Ficam criados os Estados: do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós.
I - Passarão a integrar as novas unidades da
Federação, os seguintes Municípios: no Estado do
Tocantins, com o desmembramento da área do Estado
de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axirá de Goiás, Babaçulândia,
Rejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Duerê, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para
Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios;
II - No Estado de Santa Cruz, com o
desmembramento da área do Estado da Bahia
abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente,
Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andaraí,
Aracatú, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuá, Ibirataia,
Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba,
Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba,
Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento
do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique,
Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Nova
Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte
Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã,
Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções,
Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira
de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca,
Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães,
devendo o Poder Executivo escolher para Capital a
cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
III - No Estado do Triângulo, com o
desmembramento da área do Estado de Minas Gerais
abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paraníba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Serra do Salitre, Tapira,
Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o
Poder Executivo escolher para Capital a cidade de
Araguari, Araxá, Ituiutaba, Nova Ponte, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - No Estado do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangueiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
V - No Estado do Juruá, com o desmembramento
da área do Estado do Amazonas abrangida pelos
Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin
Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna,
Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e
Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como
Capital.
VI - No Estado do Tapajós, com o
desmembramento da área do Estado do Pará abrangida
pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro,
Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos,
Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de
Santarém como Capital.
Parágrafo ... - O Poder Executivo adotará
todas as providências necessárias para a
instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo,
de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do
Tapajós, até cento e oitenta dias após a
realização da consulta plebiscitária, se favorável
à sua criação.
Parágrafo ... - Os atuais Territórios
Federais do Amapá e Roraima, ficam transformados
em Estados-membros, com as suas atuais
denominações.
Parágrafo ... - O Tribunal Regional
Eleitoral, no prazo de cento e vinte dias, a
partir da data de promulgação da presente
Constituição, convocará plebiscito na área
emancipada, para a ratificação popular do ato aqui
estabelecido.
Parágrafo ... - Fica vedada aos novos
Estados-membros, a nomeação ou admissão, sob
quaisquer títulos, num período de 4 (quatro) anos,
a partir da instalação do Governo das novas
unidades, salvo se as nomeações ou admissões forem
em número igual ou menor que 10% (dez por cento)
do total de funcionários existentes, nesta data,
nos Estados de que tenham sido desmembrados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento dado à questão no Anexo I
(Disposições Transitórias). | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões, em seu Capítulo III, Seção I, inclua-se
o seguinte artigo:
Art. Ficam criado, em cada Município, um
Conselho de Cidadãos com a finalidade de
fiscalizar as finanças públicas e orientar os
membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo
local quanto às melhora políticas a serem
desenvolvidas.
§ 1o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho de Cidadãos devendo nele haver a
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos.
§ 27o. Os membros do Conselho de Cidadãos
exercerão suas funções gratuitamente.
§ 3o. É conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Cidadãos para
representar ao Poder Judiciário sobre qualquer
buso de autoridade, desvio de poder e má aplicação
de bens e dinheiros públicos. | | | Parecer: | Relatório e no Substitutivo pelo acolhimento parcial, nos
Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão do
termos do Anexo II do substitutivo. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Estados.
Artigo - Suprima-se o item IV do artigo 25. e
a expressão "Do Maranhão do Sul" Parágrafo 2o. d
mesmo artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 RETIRADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão
dos Municípios e Regiões, e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 2o. - Lei complementar federal regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico.
§ 1o. - A Região cuja renda per capita for
inferior à renda per capita nacional terá
Superintendência Regional de Desenvolvimento,
dirigida por um Conselho Deliberativo, com
recursos, competência e funcionamento
regulamentados em lei, bem como contará com Plano
Regional de Desenvolvimento aprovado pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Retirada pelo autor. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao caput do art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, após a palavra União, as
seguintes expressões: ... "os recursos minerais do
seu subsolo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte
artigo 12, renumerando-se os demais:
"Art. 12 - A União, os Estados e os
Municípios poderão celebrar contratos com empresas
particulares, nacionais ou estrangeiras, nos quais
se submetam a arbitragem obrigatória, relativa à
interpretação ou execução de suas cláusulas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do item IX do art. 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a expressão ... "cem" ...,
pela expressão ... "cinquenta"... | | | Parecer: | Pelo não recolhimento.
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministérios Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do
Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder
Judiciário.
Altere-se a redação da alínea "c", do inciso
I, do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ==.+x
I) ==.+x
a) ==.+x
b) ==.+x
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 46
DO Capítulo II, do Ministério Público.
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, observado o disposto na respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao é 2o do Art. 43,
Do Capítulo II, do Ministério Público.
Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.
é 2o - ......., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "B", do Inciso
I, do Art. 45
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 - ==.+x
I a) - ==.+x
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 3o, da Seção I,
do Capítulo do Poder Judiciário.
Modifique-se a redação do art. 3o, adotando-
se a seguinte:
Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 19, da Seção III,
do Capítulo do Poder Judiciário.
Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal== quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares== quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional== e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiência pública pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
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