ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05176 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
§ - O número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05177 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05178 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 144
Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Legislativo nos misteres do con-
trole externo, já lhe assegura, em nosso entender, a impres-
cindível autonomia.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05179 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IV,
item "d".
Suprima-se o item "d", do inciso IV do art.
18, do Anteprojeto de Constituição: "é igualmente
livre a organização de associações ou comissões de
trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical. | | | Parecer: | Também optamos pela supressão da alínea referida na Emen-
da, em nosso substitutivo.
Somos pela aprovação.
* | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05180 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 145, § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144 a
seguinte expressão: "dirteitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposenatr-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A Emenda visa objetivos já resguardados pelo preceito
que intenta alterar.
Pela prejudicialidade. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05181 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Dispositivo emendado: art. 192.
Suprima-se do item I, do art. 192, a
expressão "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05207 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo é in-
conporado ao Capítulo Da Família.
Pela aprovação. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05208 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transportem
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05209 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | O atendimento em creches e pré-escolas às crianças de ze-
ro a seis anos de idade já se configura como uma das garanti-
as asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino públi-
co. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05210 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14
Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
§ 4o. - A legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família,
julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da
faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução
da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A emenda após ressalva à prisão civil, para o caso de
não pagamento de pensão alinentícia.
A matéria já recebeu o adequado tratamento ao texto em
elaboração, ao qual se incorporou parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05213 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 418.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 418. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05214 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 392
Acrescente-se no art. 392 do Projeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 392. .................................. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa: artigo 353; § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 353 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 353. ..................................
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação, e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Acolhida no mérito.
O dispositivo emendado é incorporado ao Capítulo DA FAMÍ-
LIA, adotando a expressão "controle da natalidade", de maior
abrangência e aceitação popular. Pela aprovação parcial. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05216 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 372 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372. ..................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a emenda fica prejudicada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05217 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378. ..................................
§ 2o. Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05856 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 do Projeto de
Retirada pelo autor.
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, função ou despesa, à execeção da aplicação
de que trata o artigo 379." | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22381 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22382 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SEUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo
Único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 226,
estiverem sujeitas ao controle teconológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
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