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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (49)
PMDB (14)
PFL (9)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (67)
08 (4)
07 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28052 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao § 18 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator: Dê-se ao § 18 do art. 6o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. - § 18 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo 6o. do substitutivo do Relator, referente à prisão em fla- grante. A redação proposta merece acolhida. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao Substitutivo do Preojeto de Constituição renumerando-se o atual e os subsequentes. Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria. Esses tipos de lotus já são regulados por lei. As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi- nido como contravenção penal. A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da sugestão no texto constitucional é despicienda. Pela rejeição da Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28449 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28450 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Modificado: Art. 285. Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores do intérprete e do tradutor. § 2o. - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias pra fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. 
 Parecer:  No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros". Pela prejudicialidade. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28452 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. § 2o. - Lei complementar poderá estabelecer excessões ao disposto neste artigo para casos de aposentdorias especiais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28537 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Art. 06 - .................................. PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28640 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11 do substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta está sendo observada no Substitutivo. Pela aprovação. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28710 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 3o. do Artigo 194 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: § 3o. - As normas gerais relativas á organização, funcionamento, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da república, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às policias civis do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33245 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo: "O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti- tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi- nistração Pública. Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público, uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os casos em que essa prática será admitida. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33248 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, seção I: Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 61 A Lei fixará a relação de valor entre o maior e o menor vencimento ou salário no serviço público, a qual será também adotada pelos Estados e Municípios para seus servidores. 
 Parecer:  Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in- cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es- pécie", o que, nos parece, dirime a questão. Pela rejeição. 
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