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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BA in uf [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 1o. O imóvel rural que não preencher os fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado mediante a aplicação dos institutos do comisso e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." Restaure-se, em consequência, o § 3o. do mesmo artigo, por coerência com a Proposta da Campanha Nacional da Reforma Agrária: "§ 3o. O imóvel rural com área superior a sessenta 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região terá a sua posse e domínio devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença judicial declaratória, quando permanecer inexplorado por três anos consecutivos, sem que o seu titular nominal possa reclamar qualquer indenização pela terra nua." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0141-0 Parecer contrário. A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do seguinte teor: "§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores à fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei complementar." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0142-8 Parecer contrário. A matéria é de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda: "Art. Na sucessão causa mortis como na inter vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel rural transmitido tiver área de dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região." 
 Parecer:  Parecer contrário. Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87