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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (189)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (119)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (99)
PFL (55)
PDT (19)
PC DO B (7)
PDS (5)
PTB (4)
Uf
AC (3)
AL (3)
BA (19)
CE (18)
DF (8)
GO (8)
MG (2)
MS (1)
MT (1)
PB (5)
PE (6)
PI (1)
PR (9)
RJ (24)
RN (7)
RO (13)
RS (7)
SC (5)
SE (20)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (189)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. 
 Parecer:  Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1. é o único a conter alínea. Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e orçamnto. Assim, somos pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória: "Art. Na execução do plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos 20 (vinte) anos consecutivos, quantia nunca inferior a 2% (dois por cento) da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a efetivação da arrecadação." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. contudo, conside- ramos perigosa a fixação de percentuais no texto constitucio- nal. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. A proposta de orçamento anual da administração direta e indireta conterá, obrigatoriamente, na parte relativa às despesas para pagamento de condenações judiciais, previsão de verbas suficientes à integral liquidação do débito, devidamente atualizado, segundo for apurado à data da efetiva quitação." 
 Parecer:  Apesar da necessidade de que o texto constitucional deva ser suscinto, não pode ser tanto como proposto, o que, se aceito, deveria a grande instabilidade do processo orçamentário ao se deixar princípios básicos ao sabor de legislação complementar Assim, somos rejeição da Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art. 33. "Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre os Auditores, dois dentre membros do Ministério Público e dois dentre servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública." 
 Parecer:  De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis - tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me- lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá- rio aumentar a composição daquele Tribunal. Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini- do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi- te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no- tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou de administração pública. Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su- gerida participação dos membros do Ministério Público na com- posição do Tribunal de que se trata. Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da Emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta art. dispondo sobre Banco Central, onde couber. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto art. dispondo sobre Banco Central com a seguinte redação: Art. É vedada ao Banco Central do Brasil, absorver dívidas de instituições financeiras públicas ou privadas, salvo as garantidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre constituinte, pa- rece-nos ficar melhor situada em legislação infraconstitucio- nal. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 31 passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e 2o.." 
 Parecer:  Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a compposição de nossa principal corte de contas. Coerentemente com a austeridade que a Constituição deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização, nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. Os orçamentos do setor público porporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes e para possibilitar a obtenção de estimativas diretas para a elaboração das contas nacionais." 
 Parecer:  Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos plurianuais e anuais, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O plano nacional de desenvolvimento conterá as linhas básicas das políticas adotadas pelo governo e as metas globais a serem atingidas no período de sua vigência. § 2o. O plano e os orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a participação dos diversos segmentos políticos e sociais, conforme estipulado em lei complementar." 
 Parecer:  Diante do exposto, e considerando que a matéria já está contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à Emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre normas gerais de elaboração, organização, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive sobre os prazos de apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise proposta. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o programa de aplicação dos recursos necessários ao atendimento das metas do plano nacional de desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. § 1o. O orçamento plurianual abrangerá o mesmo período do plano nacional de desenvolvimento. § 2o. São orçamentos do setor público: a) o orçamento da União; b) o orçamento da Previdência Social; c) o orçamento das Empresas Estatais; e d) o orçamento de Crédito. Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como Previdência e Assistência Social ou como Empresas Estatais, devendo explicitar orçamento de manutenção e expansão. Parágrafo único. As isenções tributárias e os incentivos fiscais que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa deverão constar do Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo parte, portanto, dos totais orçamentários. Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital acionário, explicitando o orçamento de manutenção e de expansão. Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O Orçamento da Previdência Social compreenderá todas as receitas e despesas relativas a todas as entidades que integram o Sistema de Previdência e Assistência Social e obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e classificação utilizados no Orçamento da União. Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as aplicações financeiras do Governo Federal sob a forma de empréstimos, subsidiados ou não, concedidos ao setor público e privado." 
 Parecer:  A emenda proposta já está contemplada na filosofia que norteou a elaboração do anteprojeto. Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do assunto mais exaustivamente. Assim, somos pela rejeição da Emenda 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos na construção de moradias destinadas às populações de baixa renda." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos peritosa a fixação de percentuais no texto constitucional . A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37, e respectivos parágrafos, do anteprojeto em questão, pelos seguintes: "Art. 3o. A fiscalização e controle do orçamento da União será feita pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. 5o.Lei complementar e ordinária disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico, sobre o orçamento da União e o processo de fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir- remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos. Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes- tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 2o. a 21, e respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte, enviará o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, para votação em sessão conjunta; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos nobres constituintes em resumir de forma bastante significa- tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça- mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidade brasileira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto, a denominação do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos seguintes: I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle Art. 1o. O orçamento público compreenderá a previsão de todos os tipos de receitas e despesas, tanto da administração direta quanto da indireta Parágrafo único. A lei orçamentária será anual e limitar-se-á à previsão da receita e à fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre: a) abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; b) aplicação do saldo que houver; c) cobertura da dívida pública." 
 Parecer:  A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira relação com os planos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe assegurar em texto constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria é mais um problema de política econômica que constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Territórios e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal; b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional; c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário; d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população; b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de cinco anos para as despesas de capital e de dez anos para as despesas correntes." 
 Parecer:  A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida des federativas, sem gerar rigidez e complexidade desnecessária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira o seguinte parágrafo: "Art. 36. .................................. Parágrafo único. Sem decesso, serão absorvidos na carreira do Ministério Público dos Estados os titulares dos cargos que o representavam junto aos órgãos mencionados neste artigo." 
 Parecer:  O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que "as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios" Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é pela prejicialidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Aos itens I e II do artigo 31 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescido de parágrafo único, dê-se a seguinte redação: "Art. 31. .................................. I - entre Procuradores e Auditores, indicados, respectivamente, pelo Ministério Público e pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Parágrafo único. As vagas serão preenchidas, alternadamente e na ordem estabelecida neste artigo, à razão de uma para duas, pelo critério dos itens I e II, respectivamente." 
 Parecer:  É todo procedente o pleito do ilustre colega de Goaís tanto que procuramos compatibilizá-lo ao dsipositivo que versa, na Constituição, sobre a nova composição daquele colegiado. Pelas razões expendidas, nosso voto é pelo acolhimento parcial da Emenda em épigrafe. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A iniciativa das leis que disponham sobre matéria financeira, no âmbito da administração municipal, é da competência dos prefeitos e vereadores". 
 Parecer:  O projeto refere-se à Constituição Federal. As atribuições referidas pela emenda devem ser estabelecidas por dispositivo próprio a se elaborado posteriormente. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto acrescentando um parágrafo e renumerando o parágrafo único, para parágrafo segundo: "Art. 3o. O orçamento público anual, compreenderá obrigatoriamente as receitas e despesas governamentais, inclusive da administração indireta, empresas sob o controle do Estado, e previdência social, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. O orçamento público será dividido em cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar equilíbrio: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento da previdência social; IV - orçamento da administração indireta; V - orçamento das empresas sob o controle do Estado. § 2o. As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia a receita ou acréscimo a despesa, integrarão as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já consta do orçamento da União. No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos da União e das Empresas Estatais que no entender desse Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen- tos. Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do orçamento do setor público citado no anteprojeto. Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. 
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