ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:110 | | | Texto: | Art. 110. Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria
referente à sua execução;
IV - elaborar o plano plurianual de investimentos, a lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos
nesta Constituição;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério.
§ 1º O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da
República os secretários e subsecretários de Estado, que responderão
pelo expediente do Ministério durante os impedimentos dos Ministros
de Estado.
§ 2º A lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições
dos Ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado
em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e
provas.
§ 3º O líder da minoria e o colégio de seus vice-líderes
autorizados a responder pelos assuntos correspondentes aos
Ministérios existentes gozarão, no que couber, na forma regimental,
de tratamento compatível com o concedido em lei ao Primeiro-Ministro
e aos demais integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, MATERIA,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS,
PROPOSTA, LEIS, EXAME, ASSUNTO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, LEIS, PROPOSTA,
ORÇAMENTO, DELIBERAÇÃO, MATERIA, MINISTERIO.
COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, SUB SECRETARIO, RESPONSAVEL,
MINISTERIO, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO.
LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA,
MINISTERIO, SECRETARIADO, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO,
CARREIRA, RECRUTAMENTO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS,
CONCURSO DE TITULOS.
EQUIPARAÇÃO, TRATAMENTO, LIDER, MINORIA, VICE LIDER, AUTORIZAÇÃO,
RESPONSABILIDADE, ASSUNTO, MINISTERIO, PRIMEIRO MINISTRO,
MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:111 | | | Texto: | Art. 111. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
cidadãos maiores de vinte e um anos, que estejam no gozo dos direitos
políticos.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas
comissões, com direito à palavra. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, LIMITE DE
IDADE, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS, ACESSO, SESSÃO, PLENARIO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REUNIÃO, COMISSÕES, UTILIZAÇÃO,
PALAVRA. | |
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