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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 010[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical. § 1º É vedada ao Poder Público a interferência ou intervenção na organização sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto no § 2º. § 2º Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Esta será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um município. § 3º À entidade sindical cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciais ou administrativas. § 4º A assembléia geral fixará a contribuição da categoria, que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. § 5º A lei não obrigará a filiação aos sindicatos, e ninguém será obrigado a mantê-la. § 6º Aplicam-se à organização dos sindicatos rurais e das colônias de pescadores os princípios adotados para os sindicatos urbanos, nas condições da lei. § 7º O sindicato participará, obrigatoriamente, das negociações coletivas de trabalho. § 8º Os aposentados terão direito a votar e ser votados nas organizações sindicais. 
 Indexação:  LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, SINDICALIZAÇÃO, UNICIDADE, ORGANIZAÇÃO, SINDICATO, CATEGORIA ECONOMICA, CATEGORIA PROFISSIONAL, BASE TERRITORIAL, COMPETENCIA, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, ASSOCIADO, FIXAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSEMBLEIA GERAL, DESCONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, FACULTATIVIDADE, SINDICALIZAÇÃO. PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERFERENCIA, INTERVENÇÃO, SINDICATO, DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, ESTADO, CRIAÇÃO, SINDICATO. OBRIGATORIEDADE, SINDICATO, PARTICIPAÇÃO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DIREITOS, APOSENTADO, CANDIDATURA, VOTO, ELEIÇÃO SINDICAL. APLICAÇÃO, NORMAS, SINDICATO RURAL, COLONIA DE PESCADORES.