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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Em cada município e especialmente nas regiões metropolitanas, haverá um Plano, devidamente articulado, no que couber, com o Estado e a União para promoção do desenvolvimento urbano, privilegiando as camadas de mais baixa renda e prevendo condições adequadas de saneamento básico, transportes urbanos e suburbanos, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0037-1 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira síndrome de simetria da qual padecem os Municípios brasileiros. Os critérios devem ser diversificados, próprios e de acordo com a realidade de cada município. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existência no Estado. II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e meio por cento) da população. III - Centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas). IV - Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos. VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte para anexação a outro Município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros. VII - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas do período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal. § 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de número IV, pelo órgão fazendário estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0038-9 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de lei complementar.