ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 (Estabilidade,
Disposições Gerais e Transitórias) a palavra
"ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 57, inciso I, a expressão
"de Capital". | | | Parecer: | Pretende o nobre Autor da Emenda, com a supressão que
propõe, da expressão "de Capital" no texto do item I do art.
57, qeu seja admitida a ocupação por Deputados e Senadores,
dos cargos de Prefeito, não se limitando aos de Capital.
Ocorre que não cabe inscrever exceção à regra constante
do art. 55, II "d", que inibe a titularidade pelo parlamen-
tar, de mais de um cargo eletivo. Demais disso, cabe esclare-
cer que o texto aprovado em primeiro turno inadmite tal ex-
ceção, explicando-se a referência, na respectiva publicação,
a Prefeito de Capital,por erro material desde que, o que res-
tou aprovado foi a possibilidade de o parlamentar ocupar, sem
perda do mandato legislativo, o cargo de secretário de Pre-
feitura de Capital.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
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