ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20224 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Dá ao caput do art. 253 e a seu inciso I a
seguinte redação:
"Art. 253 - A Polícia Federal destina-se a:
I - apurar os crimes políticos não previstos
na lei eleitoral, os delitos contra a ordem sócio-
política e econômica do Estado, e os praticados em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações, cuja
prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, conforme
o disposto em lei'. | | | Parecer: | O artigo 253 foi suprimido por não se tratar de matéria
constitucional.
Pela Rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20225 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo
onde couber:
"Art. Os proventos de aposentadoria
concedidos anteriormente à promulgação desta
Constituição serão atualizados, no prazo máximo de
um ano, de acordo com os reajustes efetivos do
salário mínimo desde a concessão do benefício. | | | Parecer: | A emenda propõe revisão do valor de todos os benefícios
previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da fu-
tura Constituição. Considerando-se que o texto do projeto sob
exame já prevê inúmeros encargos adicionais à Previdência So-
cial, como,por exemplo,a universalidade da cobertura, em ter-
mos de benefícios e serviços, seria temerário atribuir-se no-
vos encargos à entidade, que poderia ver-se impossibilita-
da de cumprir os compromissos estabelecidos em nosso ordena-
mento jurídico. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20226 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição,
onde couber, no Capítulo I, do Título IX:
"Art. Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário ficam proibidos de contratar propaganda
onerosa, através de quaisquer veículos ou forma de
comunicação, salvo autorização prévia do Congresso
Nacional e excetuadas as publicações exigidas,
por lei, para a perfição do ato jurídico.
§ 1o. A proibição de que trata este artigo é
extensiva ás empresas estatais, fundações,
sociedades de economia mista e autarquias.
§ 2o. Os poderes públicos, para divulgação de
matéria de interesse público, requisitarão tempo
ou espaço, nos veículos de comunicação, para uso
gratuito, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Entende o Relator conter a presente emenda matéria de
teor infra-constitucional, e incentiva o ilustre proponente a
materializá-la àquele âmbito. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20228 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título VIII:
Art. - Todos depósitos, fundos e empréstimos
compulsórios renderão juros e correção monetária,
no mínimo, idênticos aos atribuidos às cadernetas
de poupança. | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente emenda é, a nosso
ver, de natureza infra-constitucional. Por isso, propomos que
a Lei do S.F.N. trate do assunto.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20229 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo VIII,
do Título IV:
"Ao aposentado civil ou militar é vedado o
exercício de cargos ou funções na administração
pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria pública
apropriada para legislação própria do servidor civil e mili-
ta. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20232 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção - I
DA SAÚDE
Art. 343 - A proteção da Saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 344 - O Estado assegura a proteção da
Saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
Sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da Saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 345 - As ações e os serviços de Saúde
constituem um sistema nacional de Saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 346 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | Parecer: | A Emenda, tal como apresentada, de forma ampla, fica
pejudicada, uma vez que foram suprimidos os Arts. 344, 345,
346, 347, 349, 350, 352, 354 e 404. No entanto, diversos
aspectos abordados pelo Ilustre Constituinte sÃo contemplados
no texto do atual Projeto de ConstituiÇÃo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20234 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, na Seção I, Capítulo V do Título
II, o seguinte:
"Art. - É garantido o direito de oposição
democrática, devendo a lei fixar medidas para seu
pleno exercício". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua na seção I, Capítulo V do
Título II, dispositivo garantindo o direito de oposição demo-
crática, conforme venha a ser regulamentada em lei.
Num regime democrático o direito à oposições é ínsito e
impostergável.
Desnecessário inserir no texto constitucional dispositi-
vo a respeito.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20235 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, na Seção I, Capítulo V do Título
II, o seguinte:
"Art. - Ninguém pode ser prejudicado
profissionalmente, ou nos benefícios sociais a que
tenha direito, em virtude do exercício de direitos
políticos, nem pelo fato de estar ou não filiado a
partido político". | | | Parecer: | A regra consagrada na emenda do nobre Constituinte possui
inequívocos méritos, porém deve ser tratada em lei ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20239 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12 I, letra a, as
expressões; "mas a lei protegerá, desde a
concepção, os direitos do nasciturno". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20241 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta a seguinte alínea ao inciso XV do
art. 12:
"A Lei assegurará o rápido andamento dos
processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causem danos às
partes". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20242 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente à alínea "h" do inciso XV do art.
12 o seguinte:
"O contraditório compreende o acesso aos
meios de prova e o direito de manifestação, que em
grau de recurso vai até depois do voto do
relator." | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20245 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber,
Art. - Na certidão do registro de nascimento,
na carteira de identidade e em qualquer outro
documento não poderá constar a filiação do
titular, bem como a autoridade não pode exigir que
seja declarada a filiação do cidadão. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20246 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XV, do artigo 13, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XV - A jornada normal de trabalho será de
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20247 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XVII, do artigo 13, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XVII - Será admitido o serviço extraordinário
até duas horas diárias com o acréscimo de 50%
sobre a hora normal e, em caso de força maior ou
urgência, as excedentes a este limite com
remuneração em dobro;
Sala das Sessões, | | | Parecer: | É fundamental que se preceitue que o serviço extraordi-
nário tenha uma remuneração superior ao normal. Quanto a ou-
tros detalhes, como o número de horas e qual a porcentagem
que deverá incidir sobre a remuneração, entendemos que seja
mais conveniente para ambas as partes que a convenção decida.
* | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20248 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "e" ao item I, do art.
13, do Projeto, no seguinte teor:
Art. 13, item I
"e) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b, c e d supra, assegurará, ao
empregado, o direito à percepção do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma
indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria írrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação teórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam os empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma forma, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, através de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado (FGTS e
indenização prevista).
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão apregoado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúncio de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, .../.../87 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20249 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no artigo 17, item
IV:
"As Entidades Sindicais poderão exercer
atividades econômicas, com isenção de Imposto
sobre a Renda, desde que em benefício da categoria
que representem." | | | Parecer: | Dentro dos parâmetros que adotaremos na elaboração de nosso
substitutivo, explicitados no parecer à Emenda 1p16815/5,
sobre a organização sindical, não temos a intenção de intro-
duzir a norma proposta, que prevê uma isenção fiscal pouco
condizente com a liberdade e o pluralismo sindical que pre-
tendemos adotar.
Pela rejeição.
* | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20250 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "f" do inciso II, do art.
17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "f" do item II do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo é moralizador e merece ser contemplado no
Substitutivo em tratamiação.
Pela rejeição da Emenda, portanto. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20252 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se parágrafo único ao art. 21, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - a nacionalidade
brasileira, poderá ser restabelecida mediante
opção posterior." | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20253 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao inciso IV do art. 27 as
seguintes alíneas:
"e) - É vedada a prorrogação de mandatos para
funções públicas eletivas.
"f) - Durante seu prazo não se altera o
conteúdo do mandato; ele é o mesmo definido pelas
regras vigentes no momento da outorga." | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20256 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 52, item VII
Acrescente-se às expressões "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios" ao item VII do artigo 52 que passará a
ter a seguinte redação:
............................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios". | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
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