ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08437 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Substitua-se todo o artigo pela seguinte
redação:
"Art. 479 - É assegurado, aos que não o
possuirem, o título de doutor aos atuais
integrantes do quadro das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
admitidos por concurso público de provas,
escritas, prática e didática, e de títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08790 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição o art.
257, renumerando-se os demais.
Art. 257 - A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, estará vinculada ao
Ministério da Justiça. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a inclusão de dispositivo dando
nova redação ao artigo 257.
No artigo 253, fizemos referência à Polícia Federal e sua
destinação, formalizada em texto que melhor se compatibiliza
com a sua elevada missão com orgão integrante da Segurança
Pública, de que trata o artigo 252.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08791 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se do art. 12 inciso XIII alínea
"a" "... justa indenização em dinheiro"... por "em
títulos especiais da dívida pública com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de vinte anos, em parcelas anuais
sucessivas." | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08792 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 52 § 2o. logo após subsolo,
"... bem como recursos hidrelétricos"... | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do §2o, do artigo 52, tal como se en-
contra no Projeto, para manter consonância com outras dispo-
sições neste contidas. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09507 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea c
Sugere-se a seguinte redação á citda alínea
C:
c - com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09508 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a
expressão ..." das respectivas Assembléias
Legislativas,"... | | | Parecer: | A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas
assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu-
lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária
estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos
pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09509 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09512 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09513 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | Parecer: | o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União
para exercer a classificação de divisões públicas não entra
em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto
fere a liberdade de escolha. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10072 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Incluir nas disposições finais e transitórias
os seguintes artigos:
Art. - Fica criado o Estado do Triângulo,
constituído nos municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia,
Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de
Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Triângulo fica definida pelos limites externos dos
municípios que o compõe, nas divisas com os
Estados contíguios.
§ 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a
partir da promulgação desta Constitição, para
realizar plebiscito nos municípios referidos neste
artigo, visando à ratificação da criação do Estado
do Triângulo.
Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado
do Triângulo, caberá ao Presidente da República,
no prazo de 180 dias, nomear o Governador
provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse
do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990.
§ 1o. - O Presidente da República indicará o
município que sediará o capital provisória do
Estado do Triângulo.
Art. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados
Federais e dos Deputados Estaduais será realizada
realizada em 1990, presididas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 1o. A posse do Governador e do
Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais
governadores eleitos em 1990.
§ 2o. A Assembléia Legislativa será instalada
em 1991, na mesma data das demais assembléias
estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para
elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à
qual caberá definir a localização da capital
permanente.
Art. - A implantação do Estado do Triângulo
obedecerá às disposições constitucionais, à praxe
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e
aos costumes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Parecer idêntico ao 1p09024-5. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10276 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o ítem II do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273.
Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos"
deve permanecer no texto como competência municipal.
-----pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10277 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I",
dando-se a seguinte redação:
Art. 273 -
§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
ítens I, II e III deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10278 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "x"
x - O tempo de tramitação e decisão dos
processos em cada instância não poderão nunca
exceder de 90 (noventa) dias. Sendo
responsabilizados perante a lei quem inibir o
cumprimento do prazo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10279 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "XI":
XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus
prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem
qualquer assistência jurídica, desde que assim o
queira. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10281 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da
Segurança Pública) um artigo a ser numerado como
257, remunerando-se o atual artigo 257 e os
seguintes:
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado-
tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10282 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a
seguinte redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, após
aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV e V deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con
gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte-
rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do
art. 270 do Projeto de Constituição.
O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen
te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe-
cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão
de tendências.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10283 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272.
Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a
tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie
dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme
tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição
do Sistema tributário proposto.
Tal alteração não implica aumentar a carga tributária,
pois o referido tributo foi transferido da competência da
União para a dos Estados.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10284 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o termo: "não poderão ser
inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser
iguais", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 272 -
§ 9o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias e nas prestações de serviço deverão
ser iguais às alíquotas interestaduais,
reputando-se operações e prestções internas também
as interestaduais realizadas para onsumidor final
de mercadorias e serviços. | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão
"não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser
iguais".
Não entendemos conveniente adotar a substituição propos-
ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior
flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir
cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses
dos Estados.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10285 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar a seguinte expressão no inciso I
do § 7o. do art. 272:
...deverão ser iguais para todas as unidades
da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação:
§ 7o. -
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e às
prestações de serviços interestaduais, deverão ser
iguais para todas as unidades da Federação, e de
exportação; | | | Parecer: | A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige ,
em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás
será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to-
da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e-
menda em exame.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10287 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança
do tributo e para desconto na fonte, a tabela do
imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri-
buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda
deverá ser expressa em OTN".
É evidente que a matéria deve constar de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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