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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PL (5)
Uf
RJ (5)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05668 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas disposições transitórias: Art. Será realizado em 1988, plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estaos do Rio de Janeiro e Guanabara. § 1o. Em caso de resultado favorável à desfusão, as eleições para os governos dos Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1990. § 2o. Serão aplicadas aos novos Estados os mesmos dispositivos previstos nesta Constituição para a criação de novos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12515 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o caput do art. 376 por: Art. 376 - A escola fixará os conteúdos mínimos, respetada, se a lei o determinar, a orientação dos conselhos de educação. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19184 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XV, artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24961 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Modifique-se ao final do artigo 263 a expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando o citado dispositivo legal assim redigido: Título IV: da Ordem Social Capítulo II: da Seguridade Social Seção I: da Saúde Art. 263 .................................... Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa- cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: - Artigo 197, inciso I. No inciso I do artigo 197 do Projeto de Constituição B, onde se lê "... nesta autorização"" ..., leia-se ..."neste inciso"... 
 Parecer:  A emenda pretende substituir a expressão "nesta autoriza- ção" por "neste inciso" no inciso I do art. 197. O objetivo é o de aprimorar a técnica redacional. Estamos propondo, porém, em outro parecer, a supressão de todo o texto onde consta a expressão acima, motivo porque a emenda fica prejudicada. Pela prejudicialidade.