ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15269 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 349
Suprima-se, a parte final do Art. 349, do
Projeto de Constituição, onde se lê: "e de acordo
com os princípios da política nacional de saúde",
de modo que o citado Artigo fique com a seguinte
disposição:
Art 349 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e da
organização de serviços privados, na forma da lei. | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, resguardando-se a
livre iniciativa privada em saúde, no § 1o. do art. 348. Não
cabe a revisão proposta. Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15273 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substitua-se o parágrafo único do at. 14 do
Projeto de Constituição pelo § 1o. e acrescente-se
o § 2o., com a seguinte redação:
Art. 14..."
§ 1o. - É proibido o trabalho doméstico de
menores estranhos à família em regime de
gratuidade.
§ 2o. - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutíveis do imposto de renda". | | | Parecer: | O trabalho em regime de gratuidade é o escravo, espolia-
tivo, que há um século está banido. Não há como se tratar de
tal matéria na Constituição, motivo pelo qual escoimamos do
Projeto esse exdrúxulo preceito. Quanto à dedutibilidade do
Imposto de Renda das despesas com empregados domésticos, é
matéria que não pertine ao Capítulo dos Direitos Sociais e
sim ao que dispõe sobre o Sistema Tributário.
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23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25193 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43, das
Disposições Transitórias.
Dê-se nova redação ao Art. 43, acima
referido, de modo que o mesmo passe a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, dentro do prazo
de um ano, contados a partir da data da
promulgação desta Constituição, tiverem preenchido
as condições exigidas pela Constituição anterior. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do art. 43 do Título x face
ao acolhimento de Emendas para esse fim, a presente preposi-
ção deve ser considerada prejudicada. | |
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