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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
PMDB (2)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (4)
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336. Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 359 e seu parágrafo único do projeto. Art. 359. O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeira de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos Fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores, e II - Fundo Aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta redação: Art. 13. § 6o. São irreelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão" Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título II. Art. - Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 1o. - São princípios do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência, assegurada esta à instituição e seus membros. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte redação: Art. 180 - § 1o. - O registro de qualquer ocorrência de natureza penal ou a instauração de qualquer investigação criminal serão comunicados ao Ministério Público, na forma da lei. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial.