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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
SC (4)
Nome
IVAN BONATO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II, alínea "c". A alínea "c", inciso II, do art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - II - c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições' e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera- cional, dedutível do lucro operacional, para efeito de paga - mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri - buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio - ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção , arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois, cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin- dicatos de empregados. . No tocante à modificação, no sentido de caber à lei complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere- ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados ' não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e dos Municípios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 267 Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 267. - Não incidirão impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no art. 273, inciso I, relativamente às microempresas, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I, II e III Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre:.......... ............................................ I - Propriedade Predial e Territorial Urbana. II - Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição. III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III. Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ ............................................ III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comercientes." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção.