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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo, com a seguinte redação: "é... - Lei Ordinária disporá sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais dê-se ao é 23, a seguinte redação: "§ 23. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, não caberá habeas corpus." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: "... - A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, dê-se aos artigos 2o. e 3o. as seguintes redações: Art. 2o. As ações e serviços de saúde, excetuando-se as Forças Armadas, integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema único, organizado de acordo com os seguintes princípios: I - ........................................ II Z- ...................................... III - ...................................... Art. 3o. - .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os recursos para os serviços de saúde das Forças Armadas serão previstos na dotação orçamentária de cada Ministério Militar. § 3o. Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão inferiores a dez por cento (10%) do Produto Interno Bruto (PIB). 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.