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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1052)
Sugestão (263)
Banco
expandEMEN (1052)
SGCO (263)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (552)
PARCIALMENTE APROVADA (156)
APROVADA (144)
NÃO INFORMADO (103)
PREJUDICADA (81)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (113)
expand1987 (938)
expand1986 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 4o. - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança de poupança popular; IV - limites para emissão de moeda e para o montante da dívida mobiliária federal; V - limites e condições para as operações de crédito externo e interno da União e de suas autarquias; VI - limites e condições para a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operação de crédito externo e interno; Art. 6o. Compete privativamente ao Senado Federal: I - estabelecer na forma prevista em lei complementar, limites para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - estabelecer limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acionário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; III - aprovar a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração, na forma prevista no artigo 9o. parágrafo 4o." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção porposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inserir no texto constitucional, onde couber, a seguinte disposição: Art. - As instituições de crédito oficiais, legalmente destinadas á promoção do desenvolvimento regional poderão utilizar o montante dos valores devidos ao IR, observda a seguinte finalidade: "I - 80% (oitenta por cento) para conversão em ações do seu capital social, realizada, pelo menos bianualmente; "II - 20% (vinte por cento), a título de fundo perdido, para estudos e pesquisas vinculados aos seus objetivos institucionais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O artigo 13 do anteprojeto retira do Banco Central as atividades de fomento que vem desenvolvendo. Assim como o autor da Emenda supressiva, entedemos que compete àquele banco exercer a função de autoridade monetária e não de fomento. Somos favoráveis à supressão do artigo, visto que há imperfeições no texto, ou seja, a transferência das ativida- de de fomento deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições oficiais de crédito. Assim, somos favoraveis à Emenda do nobre Constituinte. Aprovada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le- vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam- se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo. Por conseguinte, somos por seu acolhimento parcial. Aprovada parcialmente. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização para a constituição das empresas a que se refere este artigo poderá ser concedida a qualquer pessoa idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento, resguardados, quanto às empresas estrangeiras, os interesses nacionais e observados critérios de reciprocidade. § 2o. A autorização para o funcionamento das autorizações a que se refere este artigo será intransferível." II - Suprime-se seu artigo 13. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte remete à lei ordinária as matérias relativas à autorização para o funcionamento das instituições bancárias, financeiras e de seguro. Entende que a concessão poderá ser feita a qualquer pessoa idônea, nos termos da lei. Impõe a condição de reciprocidade ao ingresso de capital estrangeiro no setor financeiro e dispõe que a au- torização será intransferível. Como o autor da proposição, entendemos que a Constituição deve estabelecer esses princípios duradouros sobre a matéria, porquanto a Carta Magna não pode ficar sujeita a modificações no médio prazo, que decorrem, da evolução social e econômica. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda. ACOLHIDA. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. Compete à União: ............................................. A - emitir moeda; B - fiscalizar as operações de crédito, câmbio capitalização e seguros; C - garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças; D - legislar sobre: ............................................. a) direito financeiro, incluindo o sistema financeiro nacional e suas instituições; b) sistema monetário e o seu padrão; título e garantia dos metais. ............................................. 
 Parecer:  A apreciação de Emenda do nobre Constituinte levou- -nos a concluir por sua aceitação, porquanto contribui sobre- maneira para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão V-c, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequên- cia, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a adequá-la a seus propósitos. Pelo acolhimento. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 7o. e 10 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil nas operações de colocação de títulos da dívida público no mercado, embora defina de forma apropriada a centralização da execução orçamentária da União no Tesouro Nacional. O Artigo 10o. propõe que as disponibilidades de Caixa da União, de entidades sob seu controle, e de fundos dos seus servidores sejam depositados em instituições federais de crédito. Entendemos que as disponibilidades da União devem ser depositadas no Banco Central para reduzir o custo da dívida mobiliária e as dos fundos dos servidores, onde estes acharem por bem fazê-lo. Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do nobre Constituinte. Aprovada. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le- vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam- se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteproejto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil praticar operações de crédito e de fomento, e negociar com títulos da Dívida Pública, salvo as que sejam indispensáveis a suas funções de autoridade monetária. 
 Parecer:  O papel de uma autoridade monetária em qualquer país moderno é controlar a oferta de moeda e crédito na economia. Esse controle deve estar afinado com a política fiscal. As diretrizes de ambas as políticas devem ser estabelecidas pelo Congresso Nacional. Portanto, operações de fomento não são da competência de um banco central. A negociação com títulos públicos deve estar restrita, apenas no mercado, e com objetivos de controlar, ora a oferta de moeda, ora a taxa de juros. Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Artigo 5o. - Compete ao Banco Central do Brasil a execução da Política Monetária e da Política cambial, a administração do meio circulante, a fiscalização e o controle do Sistema Financeiro Nacional, o registro e o controle dos capitais estrangeiros e a administração das reservas oficiais em divisas, ouro e em outros bens, haveres ou direitos com liquidez internacional. Parágrafo único. O balanço do Banco Central do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá o seguinte tratamento: I - Se devedor, será transferido como despesa do próprio órgãos para o exercício seguinte; II - Se credor, transferido ao Tesouro Nacional como receita orçamentária, deduzido de parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na forma definida em lei. II - Acrescente o artigo seguinte: "Art. - Compete ao Senado Federal aprovar a escolha do Presidente do banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente ao do Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim deliberar sobre sua destinação, por proposta do Presidente da República". 
 Parecer:  Os elevados propósitos que inspiram a Emenda ao Ante- projeto adequam-se aos princípios e diretrizes adotados na elaboração do Substitutivo e foram por este acolhidos Aprovada parcialmente. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "b" do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "b) os templos de qualquer culto, os bens e rendas que lhes sejam indispensáveis, desde que a atividade religiosa não atende à ordem pública e aos bons costumes." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. EMENDA No.qc Dê-se à letra "g" do item II do é 10 do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 10o. Cabe a lei complementar: ............................................ g) dispor sobre a forma como, mediante convênio entre os Estados e o Distrito Federal, ratificado pelo respectivo Poder Legislativo, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "a" do inciso II do art. 8o. a seguinte redação: "a) patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, face à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco- missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita, os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As aplicações das instituições financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  A alocação de recursos de instituições financeiras da União, a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e não a critérios técnicos. A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do art. 19 do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, no texto contitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Os Estados e Municípios não poderão destinar mais do que setenta e cinco por cento de sua receita tributária para o pagamento de pessoal e custeio geral. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Tendo em vista os objetivos de redução das disparidades econômicas regionais, a lei estabelecerá critérios para a distribuição regional dos dispêndios da UNião, dos investimentos das empresas públicas e dos projetos privados vinculados a incentivos ou programas governamentais. é - Os investimentos da União no Nodeste e Amazônia, inclusive os realizados por empresas estatais, guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do país. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória: Art. - Na execução de plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos vinte anos consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por cento da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a efetivação da arrecadação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As instituições oficiais de crédito federais, legalmente destinadas à promoção do desenvolvimento regional, poderão utilizar, no aumento do seu capital social, os valores devidos ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza e os valores dos devidendos a serem pagos à União. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 24 - .................................. § 1o. - .................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezessete por cento e vinte e um por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
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