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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi- leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei. Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral." Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos, Políticos, a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá- rio. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. - O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercicio dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto diteto e secreto, em todo o País, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. Serão observadas, na eleição de que trata este artigo, as seguintes normas: A) O processo eleitoral obedecerá ao critério de ponderação Federativa, estabelecida com base no número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios no Congresso Nacional; b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada Terrotório, exeto o de fernando de Noronha, constituem, para fins deste artigo, distritos eleitorais; c) a cada distrito eleitoral corresponde um número de votos federativos equivalente ao número de representantes da respectiva unidade federativa no Congresso Nacional; d) em cada distrito eleitoral, determina-se um quociente eleitoral dividindo-se o número de votos apurados, excluídos os nulos e os brancos, pelo respectivo número de votos federativos, despresada a fração se igual ou inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente subsequente, se superior; e) o número de votos federativos do Distrito Federal é igual ao de Território; f) atribuem-se a cada candidato, registrada por partido político, votos federativos, dividindo-se o número de votos, por ele obtido no distrito eleitoral, pelo correspondente quociente eleitoral, desprezada a fração; g) os votos federativos remanecentes não atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma contida na alínea precedente, serão distribuídos mediante a observação das seguintes regras: 1) divide-se o número de votos dados a cada candidato pelo número de votos federativos a ele atribuído, mais um, cabendo ao candidato que apresentar a maior média um dos votos federativos a distribuir; 2) repete-se o procedimento para a distribuição de cada um dos votos federativos; 3) em caso de empate procede-se à distribuição do voto federativo ao candidato mais idoso. § 3o. A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente a ele registrado." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprime-se a expressão "e de Minas" do item III do artigo 40. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, suprimam-se os é4 2o. e 3o. do art. 44 (referentes aos bens da União, constantes entre os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que devem ser incluídos onde couber). 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo, dê-se ao art. 59, referente às atribuições do Defensor do Povo, a seguinte redação: "Art. 59 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § 1o. - A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. - 2o. - Não será objeto das atribuições do Defensor do Povo a consideração e/ou acolhimento de representações ou petições de militares das Forças Armadas." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Façam-se as seguintes alterações: "Art. 12 - É livre a criação de Partido Político. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime representativo e democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: I - Atuação como instrumento de expressão dos objetivos nacionais junto aos Poderes do Estado; II - Participação na administração dos negócios públicos, mediante a formulação de alternativas para execução de projetos governamentais; III - Promoção de ampla divulgação dos respectivos Estatutos e Programas, de modo a tornar conhecidos os ideais e objetivos partidários; IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Os partidos com representação no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão acesso, mediante informações das autoridades governamentais competentes, aos planos e programas de interesse público. § 4o. A lei disporá sobre a forma de indenização aos partidos políticos por despesas que efetuarem com a manutenção de suas funções permanentes e por gastos com atividades eleitorais." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice- Governador serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato do seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao mesmo art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor para mandato de quatro anos, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao "caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "O Presidente da República e o Vice- Presidente da República serão eleitos na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu sucessor." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições o seguinte artigo: "Art. No ano anterior à realização de eleição, nenhuma norma que altere o processo eleitoral entrará em vigor." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12, do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições o seguinte parágrafo: "é Somente poderá concorrer às eleições nacionais, estaduais ou municipais, o partido político que tenha como filiados o mínimo de meio por cento do total de eleitores do País, do Estado, do Território ou do Município, respectivamente." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "Art. 11. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos." "Art. O mandato dos Senadores é de dez anos. Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores que, serão renovados de cinco em cinco anos, alternadamente, por um e dois terços." 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores; de oito para dez anos, o mandato dos Senadores. A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati- vo. Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda- tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi- dente da República. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I - Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos, permitida a reeleição apenas por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no- va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man- dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa- ra os titulares dos cargos eletivos executivos. Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a reeleição por mais um período. Pela aprovação, em parte. 
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 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano. Parágrafo único. O Deputado Federal e o Deputado Estadual que transferir a sua circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em que se elegeu, fica impedido de concorrer à reeleição na eleição subsequente." 
 Parecer:  Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja pelo prazo de um ano. Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten- do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe- la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Na eleição para Vereador, serão eleitos em cada município, os candidatos inscritos pelos partidos políticos, individualmente mais votados." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea- dores. Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá- rio e proporcional, que será regulado em lei complementar. Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado ou Municípios, sendo um executivo e outro legislativo ou dois legislativos." 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4, do Constituinte José Agripino. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes critérios. I - Metade das vagas será preenchida pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais; II - A metade das vagas restantes também será preenchida pelo sistema majoritário, através de eleição geral, no Estado ou Território, sendo eleitos os candidatos individualmente mais votados. Parágrafo único. O número de distritos será elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no Estado e Território." "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar os candidatos da chapa geral no Estado ou Território." 
 Parecer:  Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral. Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e proporcional. Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti- nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple- mentar. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 15. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno." Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje- to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos que deva ser mantida a redação original do referido dispositi vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi- datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida. Pela rejeição. 
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