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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
SC (11)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, o item VIII, renumerando os seguintes: "Art. 10. .................................. VIII - Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da administração pública federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa." 
 Parecer:  Prejudicada, consta no anteprojeto (Art. 18,IV) 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. V - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". Prevista na Constituição de 1946 (art. 157, IV), a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas não logrou aplicação, em especial pela ausência de lei reguladora que o texto exigiu. A nossa proposta pressupõe uma crescente participação do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as mais variadas formas de integração. Ela afasta a necessidade de lei, ensejando imediata aplicação do princípio, sendo que, de logo, se deixa claro que o benefício não onera nem o empregador, seja pelos ônus fiscais ou decorrentes da legislação do trabalho, nem o empregado. O dispositivo se insere no esforço maior de conciliação que deverá reinar nas relações de trabalho, para um desenvolvimento harmônico e JUSTO. 
 Parecer:  O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu- cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub- comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe- tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele direito. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. . XXXIV - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o. do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re- jeição por prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXIII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos." No serviço público não mais se discute a paridade entre os servidores ativos e inativos, mantida não só em relação aos reajustamentos concedidos aos funcionários em atividade (art. 102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou vantagens obtidas, que se estendem aos inativos. Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a Lei Orgânica de Magistratura e com outras categorias funcionais. Na realidade o inativo não deve perceber provento excedente à remuneração da atividade (art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba menos. Se isto ocorre no campo dos servidores públicos, deve o direito ser reconhecido para os trabalhadores vinculados à previdência social. A nova Constituição deve caminhar no rumo da unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo enquanto não implantada, direitos iguais para os que são celetistas ou estatutários. Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de 8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR solução. A proposta quer recuperar verdadeiros párias sociais, deixados ao abandono pelos governos, sempre aguardando as repetidas promessas de reposição dos proventos confiscados. Cada um aposentado, na sua simplicidade ou rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver com quantos salários se aposentou e quantos recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a miséria. Acreditando nas conquistas e em uma maior justiça social, desejamos que os trabalhadores aposentados acompanhem a remuneração dos em atividade. Como consequência também se deve estender o critério às pensionistas, que padecem de iguais DIFICULDADES. 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga- mos prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte redação: "Art. 2o - .................................. XXXVI - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des- de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência social. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de no mínimo sete e no máximo, quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que a presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissídios individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa." Disposição Transitória "Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho." 
 Parecer:  prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII: "Art. 408 - Incube ao Poder Público: ............................................ XII - Conceder incentivos fiscais para programas implantados pela iniciativa privada para conservação, reprodução e renovação da fauna e da flora". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do projeto que dispõe sobre o sistema tributário. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07098 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 164 a seguinte redação: "Art. 164 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e, no máximo, por dez (dez) integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10101 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva 1) Dê-se ao § 1o., do art. 175, a seguinte redação: "§ 1o. - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República a pedido do Primeiro-Ministro, ou se, por iniciativa de um terço e voto da maioria dos seus membros, a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura". 2) Em consequência, acrescente-se no item III, do Art. 107, a alínea c, passando as seguintes a d e e: "c - moção de censura a Ministro de Estado". 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10103 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva-modificativa Dê-se ao art. 298, a seguinte redação: "Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento, das respectivas Receitas Tributárias. § 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se inclui o das autarquias e fundações que recebam recursos do orçamento fiscal. § 2o. - A desobediência ao disposto neste artigo importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As- sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a- tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po- derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21268 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o., do art. 142, a seguinte redação: "Art. 142 - § 1o. - Os Estados criarão, em cada Município, Justiça de Paz temporária, provido por Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente, junto e com mandato igual ao dos Vereadores, competente para habilitação e celeração de casamentos, substituição de magistrados exceto para julgamentos definitivos, e conciliação de partes, valendo a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram resguardados pelo disciplinamento que o Substitutivo dispensa à matéria. Pela prejudicialidade.