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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MS (2)
Nome
VALTER PEREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda No. Inclua-se, como art. 44, no Anteprojeto "Da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente", renumerados o atual art. 44 e os que o seguem, disposição normativa com a seguinte redação: "Art. - A construção de usinas hidrelétricas e de indústrias potencialmente poluentes depende da autorização da Assembléia Legislativa do Estado onde se pretende a sua instalação. Parágrafo Único - Se o impacto ambiental das obras previstas neste dispositivo afetar mais de um Estado, a exigência deste artigo, aos demais alcança. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O mérito é contemplado por dispositi - vos constantes do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação as alíneas I, IV, VII, VIII, X e XI do artigo 89: "Art. 89. - ..............................++ .................................................. I - Manter os processos vitais, indispensáveis para garantir a perenidade da vida e o manejo ecológicos espécies e ecossistemas. IV - Definir, em todas as unidades da Federação, áreas naturais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedando qualquer modo de utilização que compromente a integridade dos seus atributos relevantes. VII - Estabelecer o monitoramento da qualida de ambiental, com prioridade para as àreas críti cas, potencialmente sujeitas à agressão ambiental, mediante redes de vigilância ecológica. VIII - Controlar a produção comercialização, importação, exportação e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para o meio ambiente e a qualidade da vida. X - Garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre a qualidade do meio ambiente e sobre projetos energéticos ou outros que sejam potencialmente nocivos à vida. XI - Promover a educação sobre o meio ambiente e o patrimônio natural a todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Contribuição relevante, sendo mantido a redação original em favor da concisão, mantido o atendimento à emenda, no seu mé- rito.