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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SIQUEIRA CAMPOS in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (7)
Uf
GO (7)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01964 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 28, a seguinte redação: "b) o alistamento e o voto são permitidos para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos e mentais". 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01846 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do art. 138: Art. 138 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: (...) VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva remune- rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal, cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um bis in idem, que deve ser evitado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01847 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 138: Art. 138 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: (...) VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva remune- rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal, cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um bis in idem, que deve ser evitado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01848 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 138: Art. 138 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: (...) VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva remune- rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal, cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um bis in idem, que deve ser evitado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01850 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 27, a seguinte redação: "b) o alistamento e o voto são permitidos para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos e mentais". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01859 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - Cumpre ao Estado: I - garantir a intangibilidade das fronteiras e da soberania nacional, repelindo qualquer interferência estrangeira descabida; II - defender a democracia política e econômica, com a integração do povo nessa obrigação, fazendo respeitadas a constitucionalidade e a legalidade; III - promover a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção e repartição abolidas todas as normas de opressão e exploração e garantidos a qualidade. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01860 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradigma federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. Pela rejeição.