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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
Emenda in tipo [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (73)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
APROVADA (20)
NÃO INFORMADO (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (67)
PSDB (4)
PCB (1)
PFL (1)
Uf
RJ (73)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (65)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02657 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a hipervisão da investigação criminal." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02658 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no inciso IX do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanete correção judicial." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02659 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se é "2o. do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02660 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do Artigo 237 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02511 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a hipervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02512 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisistar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na permanente correção judicial. 
 Parecer:  Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do art. 233, que defere competência ao Ministério Público para requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa- culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade até para efetuar correição na Polícia Judiciária. Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária. A preocupação seria válida se fosse esse o único caso registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre - tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio, pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02513 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
 Parecer:  Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda no. 1p02512-5, sou pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02514 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Em parte é procedente. Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi- ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária, o que representaria indébita intromissão em atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império. Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi- co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves- tigatórias criminais. Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art. 233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju- diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08141 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§2o. - A instauração de procedimento investitório criminal será comunicada do Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  É lógica e procedente a emenda. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico receba comunição formal do procedimento investigatório criminal. Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter- mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au- toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas ao representante do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08142 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão se pede, parece um exagero. Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi- gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu- cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito policial. Pelo acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09801 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do artigo 328 e o artigo 329 por: art. 328 - ... I - Sua divisão em: a - Sistema do mercado de crédito e operações cambiais, e b - Sistema do mercado de capitais e valores mobiliários. II - Existência, para cada um dos segmentos a que se refere o item anterior, de uma entidade autônoma de regulação e fiscalização independente e distinta, regida por lei que disponha sobre sua organização, funcionamento, atribuições e poderes, defina as atividades por ela reguladas e as condições para autorização do respectivo exercício, e estabeleça a forma de designação dos membros de seu órgão diretor, os requisitos para o exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo, bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão não precedida de inquérito administrativo com amplo direito de defesa. III - A criação, para cada um dos segmentos mencionados no item I, de um ou mais fundos constituídos com recursos das instituições que exercem as atividades que lhe são próprias, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos e aplicações na forma de regulamentação específica. IV - Condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições que exercem as atividades próprias de cada segmento referido no item I, bem como no capital acionário das empresas nacionais, tendo em vista, especialmente: a - os interesses nacionais, b - os acordos internacionais, c - critérios de reciprocidade. V - Vedação de imposição de taxas ou tributos que incidam sobre as operações próprias de qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou sobre seus resultados, sem prévia audiência da respectiva entidade reguladora. art. 329 - A autorização para o exercício de atividade própria de qualquer dos segmentos do sistema financeiro nacional é negociável e intransferível, permitida a transmissão de controle de pessoa jurídica titular, e concedida sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher os requisitos para sua obtenção na forma da lei. 
 Parecer:  Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo - julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do outro, as entidades do mercado de capitais e valores mobiliários. Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do Título VI a seguinte redação: Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos órgãos, os seguintes princípios institucionais: I - À Polícia Federal compete o exercício da polícia administrativa judiciária-repressiva da União nos casos estabelecidos em lei. II - Às Polícias Militares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, competem o exercício do policiamento preventivo ostensivo fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o pleno exercício dos poderes constituidos; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com base na hierarquia e disciplina competem as ações de defesa civil e segurança contra incêndios. IV - Às Polícias Civis competem o exercício da polícia administrativa e judiciária-repressiva nos casos estabelecidos em lei. Parágrafo único - as normas gerais relativas à organização e competência dos órgãos de segurança pública serão regulada através de lei complementar. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco - lhidas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22474 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao inciso VI do artigo 180, a seguinte redação: Art. 180 "VI - requisitar a instauração de inquérito policial e diligências investigatórias, podendo acompanhar a investigação criminal." 
 Parecer:  Procedente. Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões ex- pendidas na justificação. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22475 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 1o. do artigo 180. 
 Parecer:  Procedente. Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões que constam de justificação. O novo texto há de levar em conta a iniciativa do nobre constituinte. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22476 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 172, as expressões Ministério Público e Polícia Judiciária, que passará a ter a seguinte redação: Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Judiciária. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22477 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte redação: Art. 194 - .................................. § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
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