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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (18)
REJEITADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (47)
Uf
MT (47)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (47)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01900 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo 17, o seguinte texto: Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o elenco de direitos enumerados no art. 14. Pela aprovação da emenda, na forma acima. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Corrija-se no "caput" do Artigo 402 a citação do que corresponde ao art. 307 do ANTEPROJETO de Constituição e a inclusão da palavra SOMENTE após o termo PRODUÇÃO. A redação é a que segue: Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnolo- gia seja fator determinante de produção, SOMENTE serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 307,es- tiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial.A inclusão da expressão "somente" res- tringe o texto (contrário). A mudança para o art.307 corrige o texto do Anteprojeto (favorável). 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matériais constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto nesta Consituição; c) as desapropriações urbanas sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolcimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estudos ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolcimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão Patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurar a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto constante do Anteprojeto. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 3o. do Art. 303, renumerando o que se segue. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01782 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 301, a seguinte redação: Artigo 301 - § 2 - As empresas nacionais terão preferência no acesso aos incentivos e créditos públicos subvencionados e no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição atende plenamente ao objetivo do legislador. A Emenda pouco acrescenta ao texto original. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01783 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a expressão "capacitação científica e tecnológica nacional"" Artigo 300 Inciso VIII - capacitação científica e tecnológica 
 Parecer:  O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli- tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin- cípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01784 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a seguinte redação: Artigo 57 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio- econômico. 
 Parecer:  A matéria deve ser exibida na Constituição Estadual. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01785 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV, letra q, após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a introdução de novas tecnologias no processo de produção". A redação é a que se segue: Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo de produção importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício". 
 Parecer:  Como manifestamos no parecer à Emenda 1p09747-9, a maté- ria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo 12 a seguinte redação: Artigo 12 Inciso III Alínea b - O exercício do direito de propriedade subordina-se aos interesses do bem- estar da sociedade, da conservação e da proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01787 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Corrija-se no "caput" do Artigo 397 a citação do Artigo 20, que corresponde ao Art. 301 do Projeto de Constituição e a inclusão da palavra somente após o termo produção. A redação é a que segue: Artigo 397 - "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no Art. 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional". 
 Parecer:  A proposta de correção da remissão fica prejudicada pe- las alterações decorrentes da atual fase e que acarretarão re-enumerações. A inclusão da expressão "somente" nada a- crescenta ao conteúdo de exclusividade contido do enunciado original. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01788 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
 Parecer:  A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento de C. e T. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 395, a seguinte redação: Artigo 395 - § 2o. - A lei regulamentará a propriedade intelectual, resguardados os interesses e direitos coletivos. 
 Parecer:  A proposta foi acolhida, em parte, no título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01790 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 395, após "promoverá", a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395 - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver a seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalhos da população e a preservação do meio- ambiente. 
 Parecer:  Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca - put" do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e qualquer explicitação. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01791 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a seguinte redação: Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica e os critérios gerais para nortear sua aplicação". 
 Parecer:  A matéria tratada no dispositivo citado ( art. 398) de - ve ser transferida para legislação ordinária, o mesmo a - contecendo com os parágrafos 1o. e 2o. Assim, não podemos a - tender a sugestão. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matérias constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que se segue: Artigo 12 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão Patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurar a justa indenização. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte redação: "A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens e empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a ampliação do conhecimento científico, a autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos expecializados". 
 Parecer:  A matéria tratada no dispositivo citado fica melhor situada na legislação ordinária, em leis que tratem especí- ficamente das políticas de desenvolvimento científico e tec - nológico. Suprimimos, assim, o art. 398 e seus parágrafos. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 493 as expressões "agrária" e "tecnológica" a palavra científica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 493 "Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, científica, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo". 
 Parecer:  O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu- cional. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01795 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277 Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a seguinte redação: -----ART 270 VI - Imposto único sobre minerais relativo à extração beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza Acrescente-se no rt. 280 o inciso III com a seguinte redação: III - Do produto de arrecadação do Imposto Único sobre minerais noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; b) vinte por cento para os municípios. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 1o. do Artigo 398 a segunda oração, que inicia após "... capitação científica e tecnológica ..." até "... capacidade técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação: Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismo públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica". 
 Parecer:  A matéria tratada pelo dispositivo citado (art. 398) foi retirado do projeto, pois deve ser tratado por legislação in- fraconstitucional, como planos globais para o desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeitada. 
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