Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02566 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 214 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02567 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02568 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII
Art: 372 ....................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
VII - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio
nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio
proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de
Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02570 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se no art. 377 do projeto o item
III:
Art. 377 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se
coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do
projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02571 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11656 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 267 Fica com a seguinte redação:
Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais da
micro-empresa, como tal definida em lei". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11657 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo
Único
Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
371 a expressão: da soberania nacional.
Parágrafo Único: A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, da soberania nacional, do bem comum e
do repúdio a todas as forma de preconceitos e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15535 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 98
Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
quatro anos. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15536 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o.
Art. 157
Parágrafo 1o. -
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância,
far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito
ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15537 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 154. fica com a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
quatro anos, com direito a uma reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15826 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova
Constituição, acrescentem-se os seguintes
dispositivos; onde couberem:
"Art. ... Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de
1989."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos e direito à reeleição por uma vez, devendo
ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de
1989."
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31
de janeiro de 1989.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois)
anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a
posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989.
§ 1 - A reeleição para os cargos executivos
será possível somente por uma vez.
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Governadores e Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos,
direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em
1o. de fevereiro de 1991.""
§ 1o. - A reeleição para os cargos excutivos
será possível somente por uma vez.
§ 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará
em disputa.
Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de
1992 para eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandadto de 4
(quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez,
devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de
1993."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais
e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com
mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição,
devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de
1995."
§ 1o. A reeleição para os cargos executivos
será possivel somente por uma vez.
§ 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do
Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito-
ral, com exceção das eleições presidenciais.
No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi-
ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele-
cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de
retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro-
vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos.
De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto
no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem
mostrar a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18485 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV -
Parágrafo 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su-
primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au-
toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi-
cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi-
cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí-
cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados,
além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu
tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri-
butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es
tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi-
mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e
política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa-
nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo
tributo é abominada e inaceitável.
A proposta do questionado adicional veio da Comissão do
Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man-
tendo o tributo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18486 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADOTOVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I
SEÇÃO I
Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art.---:Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18487 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI
O inciso VI do art. 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e
empresas públicas ou controladas pelo Poder
Público. | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu-
reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria
melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18488 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
"Art. 50. ..................................
§ 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores
gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os
seu mandatos, das mesmas imunidades e
prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores.
§ 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos
a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual
ou o Vereador for acusado de crime cometido fora
do Estado onde exercer o seu mandato, será
processado e julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
§ 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos
Estados serão submetidos a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con-
sequentes prerrogativas. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18489 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. - Inciso III
O inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ..................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | Altera a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição. Somos pela alteração do art. 6o., objeto da
presente emenda, mas não consideramos adequada a redação pro-
posta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18490 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Inciso III -
§ 4o.-
-----Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III do art. 273;
b) o § 4o. do art. 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos benefíarios diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18494 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDA: Artigo 264 - Parágrafo ÚNICO
O parágrafo único do art. 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
V - ........................................
§ - único. Alterações na legislação
relativa aos impostos de que tratam os incisos I,
II, IV e V do art. 270 e o art. 271 poderão entrar
em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação." | | | Parecer: | A Emenda objetiva instituir prazo de 30 dias para a entra
da em vigor das alterações relativas aos impostos de que tra-
tam os itens I,II,IV, e V do artigo 270, e o artigo 271.
A matéria consubstanciada na presente Emenda não obstante
a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, tendo em vista
que os impostos a que se refere sâo instrumentos de política
tributária - caso dos previstos nos itens I,II,IV e V do arti
go 270 ou referem-se a circunstância extraordinária - caso
dos impostos previstos no artigo 271.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18498 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o.
O § 2o. do art. 257 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
§ 2o. Os impostos serão exigidos de acordo
com a capaciade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os recimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18500 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o.
"Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
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