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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 22 A lei concederá incentivos funcionais aos servidores que apresentem planos, projetos e sugestões de que decorram economia ou eficiência para os serviços prestados pelo Poder Público". 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos que o conteúdo da emenda seja uma decorrência do ar- tigo 22 do nosso Substitutivo e, portanto, objeto da legisla- ção ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo, renumerandos esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Item IV - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe a reinserção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O FGTS não foi suprimido pelo Substitutivo, mas sim substi- tuído por um complexo de outros fundos que asseguram a forma- ção de um patrimônio do trabalhador e de uma grande base fi- nanciadora do seguro-desemprego, o que, seguramente, é mais vantajoso para a classe trabalhadora. Além disso, na prática, o FGTS não tem trazido aos trabalha- dore a garantia da formação de um patrimônio por tempo de serviço, assegurador de uma vida tranquila à medida que a i- dade vai trazendo a diminuição da capacidade de trabalho, o que os outros fundos propostos serão capazes de fazer. Somos, portando, favoráveis a essa troca vantajosa para o trabalhador e pela rejeição da emenda.