ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14861 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15384 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFUCATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | O acesso ou não de instituições oficiais de crédito a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro é matéria, a nosso
ver, sujeitas às condições e desempenho do setor ; trata-se,
portanto, de assunto relacionado à política monetária a ser
delineada, anualmente, pelo Congresso Nacional. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15385 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso III
Aditiva ao Inciso III a seguinte expressão:
"e demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 -
I -
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição propõe que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre a estrutura, a organização, etc, do sistema. Está
claro, portanto, que a lei deverá tratar não só de institui-
ções privadas, mas também de instituições públicas.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17603 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - Do Judiciário
Art... - A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No Capítulo V - do Ministério Público
Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará
os quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar:
Art. .. Os cargos e empregados de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Improcedente.
Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o.,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte.
O País não tem condições para implantar mais uma justiça
especializada: a Previdenciária.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um
parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado
e especificado no art. 231 do Projeto.
Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que
se desdobra o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22045 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180
do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator.
Modifique-se a redação do § 3o., do artigo
180, do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 omissis
§ 3o. As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira." | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22046 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação:
" § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores
Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar
e do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procurador-Geral da
República." | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera-
ções sugeridas. As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22132 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do
inciso II, do artigo 203, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de providência e
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23238 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 24, item II das
Disposições Transitórias.
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24......................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten-
demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro-
jeto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Con-
gresso, em decorrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23240 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
Art. - Os tributos destinam-se a prover a
união, os Estados, o Distrito Federal e os
municipios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País. | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29524 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo referente à
Educação e à Cultura:
Art. ...- Dentre as instituições fundamentais
para implementar a educação, o Estado reconhece a
Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis
pela ação continuada e integrada de ensino e
cultura, devendo promover as suas atuações
sistematizadas no aperfeiçoamento do processo
democrático e de estímulo à auto-educação.
§ - É responsabilidade do Estado desenvolver
e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e
Museus como instituições básicas detentoras da
ação constante, ininterrupta, permanente na
integração com os bens culturais. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30192 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - São extensivas aos antigos Professores
Catedráticos, ou Titulares, das Universidades
Federais, que sejam membros efetivos de Academias
de Ciências ou Letras do País e hajam publicados
livros ou obtidos prêmios nacionais ou
internacionais, em suas respectivas áreas de
conhecimento, as gratificações e vantagens
concedidas aos portadores de título de doutor. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32141 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 274
Acrescente-se o item V ao artigo 274.
Artigo 274 - ................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V - Aos profissionais de educação será
assegurada aposentadoria com proventos integrais,
após completarem vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14 - Disposições transitórias
O art. 14 das Disposições Transitórias
passará a ter a seguinte redação.
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se a despesa
entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01588 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
dispositivo:
Art. - No prazo de 180 dias, a partir da
promulgação da Constituição, serão instaladas no
Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na
forma que a Lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições
transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro -
cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias
a partir da promulgação da constituição.
De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de
exportações constituem instrumento de uma política industri -
al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que
a emenda pretende introduzir.
De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências
que apontam para a adequação desse instrumento à solução de
questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria -
mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de
sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as
condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As
evidências históricas apontam para a dinamização do contexto
produtivo em que se encontram inseridas.
Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados
com a expansão da política de exportações montada no país ,
com a melhoria da política de obtenção de superávits comer -
ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento
de exportações.
No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa-
do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ.
Pela rejeição. | |
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