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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (42)
Uf
SP (42)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (42)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32671 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Exclui do Título VI, Capítulo III, Seção IV, do art. 209, § 6o. a parte final que, em consequência ficará com a seguinte redação: Título VI Capítulo III Seção IV Art. 209 § 6o. - É facultado ao Senado da República também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. 
 Parecer:  As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo 209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U- nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o. Como se vê, o destino da emenda depende da preservação ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não vem fazendo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32698 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 10, Art.. 13 Capítulo IV, Título II. Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 13, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13, que trata da inelegibilidade por parentesco. O pleito deve ficar livre da influência que os governan- tes sempre exerceram para eleger seus familiares. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32699 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 42, Art. 6o, Capítulo I, Título II. Suprima-se do § 42 do artigo 6o., a expressão: "§ 42 - "que não contrariem a ordem pública e os bons costumes". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú- blica e os bons costumes". O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da parcimônia jurídica e institucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32700 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título X das Disposições Transitórias Art. 4o., do Substitutivo do Relator. Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o., Título X: "Art. 4o. As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elegerão mesas específicas e autônomas para, no prazo de seis meses, dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação, salvo quanto ao sistema de governo." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda, conflita subs- tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu- tivo. Assim, somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32862 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo V, Seção II, do Substitutivo do Relator. Substitua-se a Seção II, do Capítulo V, Título V, pelo seguinte texto: Seção II Art. - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal; II - O Ministério Público Militar; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Público do D.F. e Territórios; V - O Ministério Público dos Estados. § 1o. - Lei complementar de iniciativa dos governadores dos Estados, estabelecerão normas gerais relativas à organização, principalmente, deveres, direitos e prerrogativas, dos respectivos Ministérios Públicos. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a definição dos princípios e funções institucionais do Ministério Público. Não se deve deixar a cargo da legislação complementar a definição de diretrizes de tema tão eminente. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32863 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 194 do Substitutivo do Relator: Dê-se ao art. 194 a seguinte redação: Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícias civis; III - polícias militares; IV - corpos de bombeiros; V - guardas municipais. § 1o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos, prerrogativas e competência da polícia federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às polícias civis do Distrito Federal e dos Territórios. § 2o. - Às polícias civis, organizadas em quadros de carreira, dirigidas por Delegados de Polícia, compete as funções de polícia judiciária e administrativa, prevenção, apuração e repressão criminal. Lei complementar disporá sobre as normas gerais relativas à organização, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas das polícias civis estaduais. § 3o. - Às polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército, competem a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo fardado. § 4o. - Aos corpos de bombeiros competem as ações de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento. § 5o. - Às guardas municipais competem a proteção do patrimônio municipal e logradouros públicos em auxílio às polícias civis, podendo os Prefeitos criarem unidades de combate a incêndios e de defesa civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33339 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do artigo 76, inciso X suprima-se a expressão "e fixação da respectiva remuneração". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33340 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do artigo 99, a expressão "ou o Senado no caso do § 4o. do artigo 96 e artigo 98". 
 Parecer:  A emenda, conquanto tenha por objetivo manter a sistemá- tica em vigor, não é de ser acolhida, posto que os dispositi- vos referidos têm por finalidade tornar célere a tramitação das proposições legislativas nas duas Casas do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33346 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  No § 3o. do Artigo 86, substitua-se a expressão "provocação" pela "iniciativa". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33381 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DE EXPRESSÃO No artigo 86, §§ 2o. e 3o. substitua-se a expressão "de provocação" por "de iniciativa". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33382 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nas disposições transitórias, Título X, acrescente-se, onde couber, artigo Art. ... A remuneração dos Deputados e Senadores será igual a.... Parágrafo Único. A revisão da remuneração dos Deputados e Senadores acompanhará a do funcionalismo público. 
 Parecer:  A sugestão da remuneração de Deputados e Senadores ficou definida pelo artigo 88 do Substitutivo. A sugestão contida na Emenda é prática corrente, pelo que se dispensa o acrésci- mo proposto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33383 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do Art. 4o. do Título I do Substitutivo a seguinte redação: Art. 4o. - .................................. .................................................. III - promover a eliminação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e de outras formas de discriminação. 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33390 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da redação do § 37 do Art. 6o. do Substitutivo a expressão "material ou moral". 
 Parecer:  Propõe a supressão de expressão no parágrafo 37 do arti- go 6o.. Certos detalhamentos tornam o texto não apenas mais claro, como também espancam eventuais dúvidas.E estas não po- dem existir em uma Carta de Direitos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33392 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 89: § 4o. - Além dos casos previstos.... sob a presidência da Mesa de uma das duas Casas, alternativamente em cada ano, reunir-se-ão, em sessão conjunta para: 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33394 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do artigo 54, suprima-se o parágrafo 4o. 
 Parecer:  As razões apresentadas na "Justificação" não se ajustam ao preceito que a Emenda quer suprimir. O § 4o. do artigo 54 estabelece que, uma vez dispensada a apreciação pelo Congresso, isto é, quando o fator determinan- te da intervenção não exigir o exame daquele Poder, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33398 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção I do Capítulo II - Do Poder Executivo - Título V, a seguinte redação: Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com a cooperação do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do Conselho de Ministros. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros, maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato registrado por partido político que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e nulos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados, considerando-se eleitos o que alcançar maior número de votos. Art. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, para tanto sendo convocado extraordinariamente se não estiver reunido, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  O Constituinte Manoel Moreira introduz a figura do Vice- Presidente da República, como substituto e sucessor do Presi- dente, no Sistema Parlamentarista de Governo. Por não corresponder ao pensamento dominante na Comis- são, somos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33399 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se ao Capítulo II do Poder Executivo, do Título V, a Seção V - com a seguinte redação: SEÇÃO V DO CONSELHO DE MINISTROS Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos. III - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; IV - propor ao Presidente da República o envio de projetos de lei; V - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em análise, de iniciativa do Deputado Constituin- te Manoel Moreira, visa a criar um sistema de co-participação do Executivo e do Legislativo na administração do País, sem que haja conflito de competência entre o Presidente da Repú- blica e o Primeiro-Ministro. Não nos parece de todo plausível num sistema de gabinete, que o Presidente da República convo- que e presida o Conselho de Ministros, como norma geral. A adoção da Emenda tiraria todo o conteúdo do Parlamentarismo, transformando-o numa espécie de Presidencialismo com Primei- ro-Ministro, o que não é recomendável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33401 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo, Título V, a seguinte redação: Emendas Modificativas Seção IV Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado dentre os membros do Congresso Nacional pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Poder Legislativo. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da república, liberdade de nomear o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, exonerar o Primeiro Ministro, em caso de fundada incompatibilidade, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por iniciativa de um terço dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - A moção de censura não pode ser apresentada nos últimos seis meses da legislatura. § 3o. - A aprovação da moção de censura e a exoneração do Primeiro Ministro não produzirá efeitos até a posse do novo Primeiro Ministro. § 4o. - Rejeitada a moção, nos seis meses seguintes nova censura apenas pode ser apresentada por iniciativa de dois quintos dos membros do Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como colaborador principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenação a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expôr e debater o plano de govenro elaborado pelo Conselho de Ministros e apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre Presidente da República e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado e solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República; IX - comparecer, quando convocado, a qualquer das casas do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Constituinte Manoel Morei ra, introduz modificações nas Seções I e II do Capítulo III do Título V, relativas ao Primeiro-Ministro. Conquanto proce- dentes algumas delas, tanto que se encontram no corpo do Substitutivo, outras podem vir a tornar o processo de escolha do Chefe do Governo moroso, com sérios danos ao desempenho da administração do País. Não nos parece de todo salutar que a consulta política se faça explicitamente ao Presidente ou aos Presidentes dos Partidos. O leque deve ser, a nosso juízo, mais amplo. Também não soa aconselhável que a indicação da pessoa do Primeiro-Ministro deva ser referendada pelo Congres so Nacional, já que seu nome tivera sido antes negociado com a classe política ali representada. O Programa de Governo, sim, precisa ser avaliado pelo Legislativo. Notamos certa ti- midez na esfera de atuação do Primeiro-Ministro, conforme propõe a Emenda, o que não representa com exatidão o sentido do Parlamentarismo. Finalmente, a ausência de texto justifi- cativo da Emenda dificultou avaliar a real dimensão das in- tenções do autor. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33402 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA No Artigo 96, Suprima-se a expressão "salvo o disposto no parágrafo 4o.". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33403 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 94 um parágrafo, renumerando-se o único: Art. 94. - § 1o. - § 2o. - Na hipótese de recesso as medidas provisórias serão apreciadas pela Comissão Representativa. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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