ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 109, o inciso VII: "o
Conselho Federal de Ordem dos Advogados do
Brasil;"". | | | Parecer: | Não procedem e não consenvem os argumentos suscitados
em desfavor da iniciativa deferida à Ordem dos Advogados
para promover ação de incostitucionalidade, conforme ficou
estituído no art. 109, inciso VII.
Embora se qualifique como organização profissional,
como tantas outras, mais e melhor que as demais tem a OAB
compromisso impostergável e indeclinável com o primado do Di-
reito e a preservação da ordem jurídica, sendo certo que o
controle de constitucionalidade representa uma das formas
mais eficazes de exercer dita tutela.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 161, o inciso II:
"adicional de até cinco por cento do que for pago
à União por pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas nos respectivos territórios, a título
do imposto previsto no Art. 159, III, incidente
sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital"". | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t00048-1. | |
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