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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
CE (4)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03746 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 306. Inclua-se, no artigo 306, do Projeto, o § 3o. com a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos", que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada a meritória emenda. ----Pela prejudicialidade 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04311 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Moficativa Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V. O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - ............................... V - A constituição da família, pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher. 
 Parecer:  Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da proposta nesta Emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04349 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso III, letra e. A letra e do inciso III do art. 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  Adotamos solução diversa para todo o texto do art. 12. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16242 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I um artigo a ser numerado como art. 286, renumerando-se o atual Art. 286 e demais: Art. 286 - A administração pública só poderá contrair obrigações financeiras e realizar despesas de acordo com a lei. § 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá empréstimo sem autorização do Congresso Nacional. § 2o. - Os créditos para atender ao pagamento de juros e do principal de dívidas contraídas, serão sempre incluídos na despesa orçamentária, não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso desde que se ajustem às leis autorizadas a que corresponderem. 
 Parecer:  A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia autorização do Congresso Nacional. Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons- tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a considerá-la prejudicada.