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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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12[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
BA (12)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02674 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Parágrafo Único do Art. 374: Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada desde que atendidas as seguintes condições; I - subordinação às normas gerais da educação nacional estabelecida em lei. II - autorização e supervisão de qualidade pelo estado; III - demonstração inequivoca de viabilidade econômica do estabelecimento, de modo a não depender, sob nenhum pretexto, do auxílio de verbas públicas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Artigo 317: "Art. 317 - ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho, d) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; e) não excede os limites de área fixados em lei complementar. 
 Parecer:  Aprovamos o caput do art. 317 proposto, nas decidimos remeter à legislação ordinária a definição da função social da ter- ra. pela aprovação parcial da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do Art. 81, acrescentando-se ao final do "Caput" do referido artigo a expressão "conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa", e transforme-se o atual parágrafo 2o., em parágrafo 1o., incluindo-se a palavra "inafinaçáveis" após a expressão "são imprescritíveis". 
 Parecer:  O parágrafo 1o. deve ser suprimido pelas razões expostas na justificação da presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Artigo 97: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até 487 representantes do Povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Dis Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o parágrafo 4o. do art. 378 acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o. § 4o. - Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. § 5o. - "As autoridades Estaduais e Municipais competentes poderão ser acionadas judicialmente para prestarem o ensino fundamental obrigatório, devendo, ainda, ser responsabilizadas por omissões, mediante ação civil pública, se não deligenciar para que todas as crianças, em idade escolar residentes no território de sua competência, recebam um ensino fundamental obrigatório e gratuito a que tem direito". 
 Parecer:  A 1a proposição atende aos interesses educacionais. Quanto a 2a, deve ser objeto de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, na parte referente à Seguridade Social, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - A União, num prazo de 3 (três) anos, deverá modificar o atual sistema de contribuição dos empregadores que deixará de incidir, exclusivamente, sobre a folha de salários, priorizando a incidência sobre o faturamento, deduzido o valor da folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte Artigo: Art. - Ficam revogadas todas as normas legais, de qualquer nível, que importem em discriminação ou tratamento diferenciado da mulher em relação ao homem. 
 Parecer:  A norma pretendida encontra abrigo no princípio da- i- sonomia, incluído no Substitutivo. Mas, bem além disso,há que se prever punição às discriminações atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o inciso I do art. 112: "Art. 112. .................................. I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios, Prefeito ou Vice-Prefeito de Capital e Presidente de empresa pública ou de economia mista federal ou estadual." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao Artigo 142: Parágrafo Único - Qualquer cidadão, partido político, Associação ou Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração, bem como a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denuncia ou o requerimento de providências solidariamente responsável em caso de omissão. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 184. "Art. 184 - Cada Ministério corresponderá a uma área de atividade específica, e sua criação, estruturação e atribuições serão definidas por lei". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se parcialmente contemplado no Substitutivo, nos artigos referentes à competência do Con- gresso Nacional e à competência do Primeiro-Ministro. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 383: Art. 383 - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, com base na sua folha de salários, na forma da lei. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Rediga-se assim o Art. 86, e seus Incisos: "Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos civis as seguintes específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessiveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas; II - Salário mínimo igual ao fixado para o setor privado, garantido como menor salário fixo, indenpendente da remuneração variável, quando esta ocorrer, a partir de níveis propostos por Comissão Partidária da qual participem representantes do Governo, do Congresso Nacional e das entidades máximas dos servidores públicos. III - A União, os Estados, o Distrito federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras, que assegurem ascensão funcional mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso. IV - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores de quaisquer dos poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho; V - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro e a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido terá direito a licença especial de três meses com todos os dereitos e vantagens do seus cargo ou função, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - É assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; VII - Ninguém poderá receber mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em decorrência da acumulação legalmente permitida de remunerações, proventos de aposentadorias ou ajuda de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima vigente no Serviço Público na respectiva esfera de Governo; VIII - Relação de emprego estável ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviçosou atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; IX - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; X - Irredutibilidade real de salário ou vencimento; XI - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; XII - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50%, independente de revezamento, sendo a honoturna de 45 minutos; XIII - Salário-família aos dependentes dos trabalhadores que percebem até 4 salários mínimos, na base de percentual variável de 20% a 5% do salário-mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente; XIV - reconhecimento das Covenções Coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XV - duração de trabalho não superior a querenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, salvo para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de trabalho, quando a jornada será de seis horas diárias; XVI - repouso semanal remunerado de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; XVII - licença remunerada a gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; XVIII - saúde e segurança do trabalho, garantidos através da possibilidade de recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado de riscos e da proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva, que devem assegurara a redução da jornada de trabalho e um adicional de remuneração, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco; XIX - garantia de assistência aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas; XX - seguro acidentes de trabalho; XXI - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, no caso dos trabalhadores das empresas estatais; XXII - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação; XXIII - garantia de permanência no emprego aos servidores acindentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida. XXIV - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automoção, que não prejudicarão direitos adquiridos; XXV - participação dos servidores na direção das empresas públicas e mistas, com mais de quinhentos empregados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, na forma como o assunto foi tra tado no substitutivo.