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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
E (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (2)
Uf
MG (2)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Artigo 4o. Artigo 4o. O orçamento das Empresas compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das Empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital e será aprecidado pelo Congresso Nacional para aprovação. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art. 35. O presidente da República, mediante lista tríplice a escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e Membros da Diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos cujo prazo será idêntico ao mandato do Presidente da República, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único. O presidente e os diretores do Banco Central somente poderão ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação da Procuradoria Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta por maioria simples dos membros do Senado Federtal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Entendemos que a Diretoria do Banco Central deve ser indicada pelo Presidente da República, ao Senado Federal. A Câmara Alta tem igual número de representantes por unidade da federação, e este equilíbrio refletir-se-ia na deliberação da matéria. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição.