Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 5o. do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00576-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Parágrafo 1o., do artigo 46, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "ou mais de setenta" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, mediante proposta de supres-
são das expressões limitadoras do número máximo de Depu-
tados por unidade da Federação, permitir que a repre-
sentação se adeque às mutações decorrentes da dinâmica da
conjuntura.
A nosso entender a limitação do número de represen-
tantes, sobre não afrontar o sistema proporcional, que
pareceria contraindicá-la, não enfraquece o direito dos
representados ainda que o número destes evolua para mais.
Se a democracia fosse comprometida com a limitação do
número de representantes no sistema proporcional, tería-
mos, por exemplo, de entender vê-la enfraquecida nos Es-
tados Unidos, onde, embora sempre crescendo a respectiva
população, é fixo o número de Deputados na sua Câmara de
Representantes.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do artigo 191, a
expressão "segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei", ficando o referido "caput"
assim redigido:
"Art. 191. A função social é cumprida quando
a propriedade rural atende, simultaneamente, os
seguintes requisitos.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 187, a expressão
"sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
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