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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao aritgo 20 do anteprojeto a seguinte redação: Artigo 20 - A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Art. 25 do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 42 a seguinte redação: As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, á repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum e o Ministério Público nessa área de atuação, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.