ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10448 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias a seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em blocos não inferiores a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registrada a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10521 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o § 1o. do art. 272 | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
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