ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16958 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir da letra "d", do inciso IV, do art.
17, a expressão "ainda que sem filiação sindical." | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
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42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16959 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao dispositivo na letra "f", do
inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a expressão
"ressalvado o disposto na letra "g", inciso IV,
deste artigo." | | | Parecer: | Acrescenta ao disposto na letra "f" do inciso II do art.
17 do Projeto de Constituição a expressão "ressalvado o dis-
posto na letra "g", inciso IV, deste artigo". Em nossa opi-
nião, o melhor é suprimir totalmente a referida letra "f".
Pela prejudicialidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16960 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto de inciso XXV, do art.
13, do Projeto de Constituição, para o seguinte:
"XXV - proibinação de locação de mão-de-obra
e de contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal." | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
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44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19593 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo III, do Título II:
"Na forma da lei fica assegurado o acesso das
entidades sindicais de qualquer grau e da comissão
de trabalhadores do estabelcimento empresarial às
informações contábeis aos planos de investimento
e inovação e à composição acionária e cada unidade
empresarial". | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
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