Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23295 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 63, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do artigo 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63. ..................................
Parágrafo único. Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23296 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 70.
Acrescente-se ao artigo 70, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 70. ..................................
Parágrafo único. A partir da aprovação de
sua candidatura em convenção partidária, o
servidor público ficará licenciado até o dia
seguinte à eleição que concorrer, garantida a sua
remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23297 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 180, inciso II.
O inciso II, do art. 180, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 180. ................................
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
coletivos, notadamente os relacionados com o meio
ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e
prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilícito. | | | Parecer: | Improcedente.
Não compete ao Ministério Público cuidar da ineficiência
ou corrupção da Administração Pública.
Para essa tarefa existem os órgãos de controle interno e
externo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23299 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 2o.
O § 2o., do art. 27, do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
§ 2o. O mandato do Defensor do Povo será de
dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24318 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261.
Acrescente-se ao art. 261 do Projeto de
Constituição, seguinte parágrafo, a ser numerado
como § 2o. renumerando-se o atual § 3o.
Art. 261 ....................................
§ 2o. É garantida a valorização dos
profissionais da área de saúde obedecidas
condições adequadas de trabalho e padrões
condignos de remuneração, além de aposentadoria
aos trinta anos de serviço para o homem e vinte
e cinco para mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende inserir dispositivo específico para a
valorização dos profissionais de saúde, inclusive fixando a
aposentadoria por tempo de serviço.
Como a política de recursos humanos do setor saúde está
cometida ao sistema único de saúde, julgamos a matéria per-
tinente à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24319 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 93
O "caput" do art. 93 seu § 1o., passam a ter
a seguinte redação eliminando-se os incisos:
"Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos cidadões na forma
prevista nesta Constituição.
§ 1o. - São de iniciativa privada do
Presidente da República, as leis que fixem ou
modifiquem os efetivos das Forças Armadas e as que
disponham sobre:
a) - ........................................ | | | Parecer: | Propondo a modificação do § 1o. do art. 93 é objetivo da
Emenda retirar a competência privativa do Primeiro Ministro
para dar o impulso inicial ao processo legislativo.
A apresentação da Emenda decorre da razão de optar o seu
autor pelo sistema presidencialista de Governo. O Projeto en-
campa, ao revés, a opção pelo parlamentarismo, razão pela
qual deve persistir a competência que, pela presente emenda,
se pretende eliminar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24320 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279, § 1o.
O § 1o. do art. 279, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 279 -................................
..................................................
§ 1o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios inclusive com a
instalação de Universidade mediante autorização
legislativa e o sistema Federal de Ensino, que
terá caráter supletivo, nos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 1o. do artigo 279,
explicitando, na organização e financiamento do sistema de
ensino dos terrritórios, a instalação de universidades.
A proposição, embora disponha sobre matéria consti -
tucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âm -
bito da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24321 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
DISPOSITIVOS EMENDADOS. Artigos 94, 95 e 96
Suprima-se nos artigos 94, 95 e 96,
respectivamente, as seguintes expressões:
No art. 94, as expressões: "por solicitação
do Primeiro Ministro";
No art. 95, as expressões: "ou do Primeiro
Ministro".
No art. 96, as expressões: "do Primeiro
Ministro". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, nos termos do parecer à emenda n.
ES2367-8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24323 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274, inciso IV.
O inciso IV, do art. 274, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 274 - ................................
VI - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração e
aposentadoria para professor após 30 anos e, para
professora 25 anos de efetivo exercído em funções
de magistério, com salário integral." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24324 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 192
Suprima-se do "caput"" do art. 192, as
expressões "por iniciativa expressa destes". | | | Parecer: | A expressão que a Emenda visa a suprimir é de grande re-
levância, afim de se evitar a intervenção das Forças Armadas
aleatoriamente.
Pela rejeição. | |
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