ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 47 do art. 6o. so Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 47 - Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares, como decorrência de crime contra a
Administração Pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade ou, ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crime
contra a Administração Pública. | | | Parecer: | A emenda em foco,direcionada equivocadamente ao parágra-
fo 47 do art. 6o., que trata do direito de peticionar aos Po-
deres Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder, tem como verdadeiro alvo o art. 24, que
especificamente dispõe sobre ação popular.
Em que pese o equívoco, e diferenças de redação do art.
24, em termos objetivos há harmonia entre o dispositivo e a
emenda, que por isso é tida como parcialmente aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo IV "Do
Poder Judiciário", Título V, do Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo.
Art. ... - A Administração da Justiça, em
nome do povo, será realizada pela Magistratura com
a colaboração do Ministério Público e dos
advogados, que são invioláveis no estrito
exercício da profissão. | | | Parecer: | Procedente em parte.
O destaque para a função dos Advogados merece acolhimen-
to.
Quanto à inclusão do povo como fonte da justiça é questão
controvertida.
Pela aprovação parcial nos termos que ao relator parece-
rem apropriados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 1o. e 2o. e ao parágrafo
único do art. 35, do Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
Art. 1o. - A República Federal do Brasil,
constituída pela união indissolúvel dos Estados
federados, respectivos Municípios e Distrito
Federal, e um Estado de direito democrático, pela
vontade soberana do povo brasileiro.
§ 1o. - São símbolos nacionais a bandeira, o
hino e as armas da República, criados por lei.
§ 2o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios podem ter símbolos próprios.
§ 3o. - O Português falado no Brasil é o
indioma oficial.
§ 4o. - Brasília, no Distrito Federal, é a
capital do País, sede do Governo Federal.
Art. 2o. - Às entidades públicas é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
embaraçar-lhes o exercício ou manter relações de
dependência ou alianças, ressalvada a colaboração
de interesse público estabelecida em lei.
II - criar limitações ao tráfego de pessoas
ou bens, inclusive por meio de tributos,
preferência em favor de qualquer uma outra,
distinções entre brasileiros ou privilégios para
qualquer pessoa.
III - recusar fé aos documentos públicos.
IV - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça sem prévia autorização
orçamentária.
V - tributar o patrimônio, a renda ou os
serviços de partidos políticos, igrejas ou de
instituições de educação e assistência social sem
fins lucrativos.
Art. 35 - ...
Parágrafo único - Além das competências
expressas deferidas aos Estados por esta
Constituição, ficam-lhe reservadas as competências
que não lhes sejam vedadas." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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