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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
25[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (25)
Uf
PI (25)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a palavra "públicos", ficando assim a nova redação: "Art. 2o. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com os seguintes príncipios: 
 Parecer:  Rejeitado, por conflito com os princípios do ante- projeto. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo (1o.), passando o parágrafo único a § 2o.: "Art. 1o. . § 1o. - Lei complementar disciplinará o sistema nacional de saúde, coordenando a ação do setor público e do setor privado, bem como fixando-lhes as responsabilidades." 
 Parecer:  Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a estruturação do sistema único de saúde. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. ..., garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no Art. 8o., a palavra "Universidades" por "instituições de ensino superior", ficando assim a nova redação: Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0024-1 A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não acolhimento. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte: Art. 8o. .................................... Parágrafo único. Poder Público assegura às instituições de ensino superior os recursos financeiros necessários a seu pleno funcionamento. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0025-0 Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
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