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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dentre os dispositivos sobre Educação contemplados no texto constitucional, inclua-se o seguinte: "Art. O ensino de 1o. grau, obrigatório para todos dos 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos, é gratuito nos estabelecimentos oficiais e será dado em regime de semi-internato nas quatro primeiras séries, no período diurno e com o mínimo de oito horas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0001-2 A obrigatoriedade do ensino de 1o. grau, bem como a sua gratuidade, já se encontram asseguradas pelo Anteprojeto. No que se refere à extensão da jornada escolar, trata-se de medida altamente conveniente, que, no entanto, pela tradição constitucional brasileira, fica reservada à legislação complementar.Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. As vagas existentes nos estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o. Graus da rede particular, serão aumentadas em 10% (dez por cento), destinados a estudantes carentes, no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das mantenedoras." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0002-* A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social. Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as mantenedoras. Pelo não acolhimento.