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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FARABULINI JÚNIOR in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DO SUBSTITUTIVO Acrescente-se no Art. 3o., inc. II: "...incluindo a profissionalização;" Acrescente-se no art. 5o: "...nela se prevendo a iniciação e a preparação para o trabalho." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo: "O direito ao lazer é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de lazer para as crianças até dez anos". 
 Parecer:  Atendida, em parte, na nova redação dada ao inciso l do art. 52 do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo da Proposta de no. 4; Para que o mesmo passe a ter a seguinte redação: Art. O Poder Legislativo aprovará nova lei de Diretrizes e base da Educação Nacional, nela se prevendo o núcleo comum ou fundamental com as seguintes disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História e aprendizagem do trabalho (iniciação e preparação no primeiro grau e profissionalização no segundo grau), no prazo máximo de dez meses, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.