ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - Inciso XXXV - (VII-A)
Sugere-se a seguinte redação à alínea C:
- Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo execício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Rejeitada. A intenção do anteprojeto, que acatamos, é a de
conferir direito à aposentadoria-especial somente nos casos
de penosidade, periculosidade e insalubridade. A redação da
emenda é redundante, pois alinha entre as características
proporcionadoras desse tipo de aposentadoria trabalho notur-
no, de revezamento, penoso, de desgaste físico etc. Ora, bas-
ta dizer penoso pra, conforme a característica do trabalho,
considerá-lo capaz de proporcionar aposentadoria-especial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 43 do
anteprojeto pela seguinte:
"Art. 43 - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - Todas as demais atividades nucleares
serão exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios." | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação é meritória, porém, considera-se
mais adequado remeter ao Congresso cada decisão a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Fica obrigatória a tomada de medidas
tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao
mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no
prazo máximo de dois anos, incorporando-se o
denominado adicional de insalubridade ao salário
dos trabalhadores que os recebam na data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató-
ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar
ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho
no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina-
do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores
que os recebam na data da promulgação".
Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon-
tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que
dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e
perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti-
vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em
pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or-
dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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