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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
B (6)
E (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (10)
Uf
PA (10)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao caput do art. 15, do anteprojeto Consitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte adição. "Art. 15 - A política agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compeenderá:" 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, no anteprojeto Constitucional, eleborado pela Subcomissão da Questão urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: Art. - No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. - Configura-se a insinceridade do pedido de tetomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação do despejo, de sua propriedade ou não, demonstre que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. - O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como úncio imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. - No caso de despejo consumado, comprovando-se posteriormente, até dois (2) anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao Art. 6o, do anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária, a seguinte redação: "Art. 6o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão dsua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a Reforma Agrária". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiário e da Reforma Agrária, o seguinte dispositivo: "Art. - "É vedado o uso de agrotóxicos, salvo quando comprovado com base em critérios científicos que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto a dos que os aplicam como a do consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. Configura-se a insinceridade do pedido de retomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação de despejo, de sua propriedade ou não, demonstra que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como único imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. No caso de despejo consumado, comprovando-se, posteriormente, até dois anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 15. A Política Agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0056-1 Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar apenas a produção de alimentos mas a produção energética de álcool de madeira e celulose. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para fins da reforma agrária, segundo critérios estabelecidos em lei, o preço será calculado com base no justo e atual valor de mercado, deduzidos os custos de obras ou investimentos realizados pelo poder público, tais como rodovias, rede de energia elétrica, açudes e outros correlatos. § 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário, serão computadas pelo real valor para justa indenização, salvo se sobre o mesmo já houver incidido, e paga, a taxa de contribuição de melhoria. § 2o. Nos casos de desapropriação de que trata o caput desse artigo, fica assegurado aos trabalhadores rurais, pequenos proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros e assemelhados, além da justa indenização, o direito de reassentamento. Art. 3o. A desapropriação para fins de Reforma Agrária é da competência exclusiva da União e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0057-0 Parecer contrário. A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável a Reforma Agrária. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão sua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0058-8 Parecer favorável em parte. Incluindo-se o parágrafo 2o. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte dispositivo: "Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo quando comprovado com base em critérios científicos que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto a dos que os aplicam como a do consumidor". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0059-6 Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte dispositivo: "Art. Fica criado o Conselho Nacional para a Reforma Agrária, composto, prioritariamente, por representantes dos empresários rurais e dos trabalhadores rurais, designados por suas respectivas entidades representativas, presidido pelo Ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0060-0 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87.