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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescenta os itens VI, VII, VIII e IX, bem como os §§ 4o., 5o., 6o. e 7o. ao artigo 207. "Art. 207. .................................. VI - propriedade territorial rural. VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e IX - minerais do País. § 4o. A União poderá instituir adicionais aos impostos de que trata este artigo. § 5o. Os adicionais instituídos com base no § 4o. terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do art. 213". § 6o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 7o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, transferir da competência dos Esta- dos e do Distrito Federal para a União os impostos sobre: 1) propriedade territorial rural; 2) lubrificantes e combustíveis, líquidos e gasosos; 3) energia elétrica; e 4) minerais. Apenas a transferência do IPTR para a competência da União se justifica, porquanto, servirá realmente melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 2oo Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade públicas; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial.