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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:260  
 Texto:  Art. 260. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação, com participação paritária de representantes indicados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, INDICAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:261  
 Texto:  Art. 261. A lei incentivará medidas que levem à adaptação progressiva do rádio e da televisão, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial tenham acesso à informação e à comunicação. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, INCENTIVO, MEDIDA, ADAPTAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, EDUCAÇÃO SENSORIAL, ACESSO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES.