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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 02::Art. 340 in fase [X]
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TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:340  
 Texto:  Art. 340 - Incumbe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, com base nas seguintes diretrizes: I - universalidade da cobertura; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversidade da base de financiamento; VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios; VII - caráter democrático e descentralidade da gestão administrativa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZES, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, COBERTURA, UNIFORMIDADE, EQUIVALENCIA, BENEFICIO, SERVIÇO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, IGUALDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, DIVERSIDADE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE, VALOR, DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.