ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 211, inciso IX
Suprima-se o inciso IX do art. 211, renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 211, sob o
argumento de que a gestão democrática levará para dentro do
âmbito escolar a disputa entre as várias correntes partidá-
rias e ideológicas.
Entendemos que a gestão democrática na escola pública é
experiência vitoriosa no ensino brasileiro, e será regulada
pela lei, conforme consta no dispositivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o
ensino fundamental e médio". | | | Parecer: | A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a
expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a
eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de
estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para
concessão de bolsas de estudo.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Proposição: suprimir a expressão "incentivo
fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti-
vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto.
Não é justa a determinação que impede o Poder Público de
conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada
com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da
emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida-
des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con-
trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os
incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina-
mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos
seus funcionários".
Pela aprovação. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro o texto do art. 54 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do
§ 2o. do art. 161 a expressão "e energia
elétrica". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do
art. 134 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com-
petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena-
mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra-
zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro e por desnecessário o art.
51 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso II do art. 161 do
Projeto de Constituição "B' a expressão "físicas
ou'. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo impedir que as pes-
soas físicas venham a sofrer a incidência do adicional de im-
posto de renda de até 5%, que o Projeto autoriza os Estados a
instituir. Creio que a proposição, ao limitar o campo de in-
cidência do imposto, aperfeiçoa o Projeto.
Ademais, é de lembrar que a cobrança desse adicional so-
bre rendimentos proporcionados por locação de imóveis é im-
praticável, ressavalda profunda alteração no formulário de
declaração de rendimentos para fins de cálculo do gravame, o
que representará a adição ao aumento da carga tributária de
transtornos burocráticos para o contribuinte.
Sou pela aprovação da proposta. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B'
Suprima-se o § 2o. do art. 177. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II do art. 161 do
Projeto de Constituição B, que outorga aos Estados
e ao Distrito Federal a possibilidade de se
instituir adicional de Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
ememda no. 2t 00048-1. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"ferroviária', dando-lhe a seguinte redação:
Art. 22 - ..................................
XXI - Competência da polícia federal e da
polícia rodoviária federal. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento
de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser
confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive,
justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida-
des com personalidade jurídica de direito privado, que
possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser
confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex-
clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das
redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a
polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei
e a própria defesa do cidadão.
A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan-
ce do preceito. Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE OS ITENS I e II DO § 4o. DO
ARTIGO 12 | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 48, do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "B'
Suprima-se a expressão: "ou no prazo de um
ano, a contar da promulgação da Constituição',
contida no Art. 48, que ficará com a seguinte
redação:
"Na data de promulgação da lei que
disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e
jazidas minerais, tornar-se-ão sem efeito as
autorizações, concessões e demais títulos de
direitos minerários, caso os trabalhadores de
lavra não hajam comprovadamente iniciados nos
prazos legais ou estejam inativos'. | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir do art. 48
das Disposições Transitórias, a expressão "ou no prazo de um
ano a contar da promulgação da Constituição". Aceita, em grau
recursal, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, ela, quanto ao mérito, deve ser apreciada agora
pelo Relator. O prazo fixado pelo legislador, ao determinar
cessem os efeitos das concessões de pesquisa e lavra minerais
quando da promulgação da lei relativa à matéria ou passado um
ano da promulgação da Constituição corresponde explicitamente
a um desejo específico, traduzido na vontade de que a referi-
da lei venha a ser feita no período estipulado. A supressão
do prazo implica substantiva alteração do mérito do texto vo-
tado em plenário, no primeiro turno. Isto posto, opinamos
pela rejeição.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aplicadas as regras
do art. 79, no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores', constante no art. 30,
item II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios de maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 7o. inciso XIV:
"XIV - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 (Estabilidade,
Disposições Gerais e Transitórias) a palavra
"ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 204, § 4o., a expressão
"e seus derivados"" | | | Parecer: | A restriÇÃo aos hemoderivados, contida no texto do Pro-
jeto de Constituição "B" - é forçoso reconhecer - cria sérios
entraves à atividade médico-hospitalar, uma vez que esse se-
tor exige tecnologia altamente sofisticada e volumes de in-
vestimentos que o Estado, em um primeiro momento, não estaria
em condições de atender.
Proibir indiscriminadamente a comercialização dos deri-
vados de sangue determinaria o fechamento imediato de empre-
sas genuinamente nacionais que desenvolvem - com sacrifício e
persistência - tecnologia avançada nessa área. Para atender à
demanda interna, de outra parte, o Governo teria de importar
o produto com recursos públicos e a preços elevados.
A emenda evita que tema tão complexo tenha suas soluções
enrijecidas na Constituição.
Pela aprovação. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXXVIII, a
expressão "reconhecidamente pobres, na forma da
lei"". | | | Parecer: | Não vejo razão para que sejam gratuitos, para todos, o re-
gistro civil de nascimento, a certidão de óbito e os atos ne-
cessários ao exercício da cidadania.
Sou pela rejeição da emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 165, Letra "C"", a
expressão "Ficando assegurada ao semi-árido do
Nordeste a metade dos recursos destinados à
Região"". | | | Parecer: | O semi-árido nordestino, pelas peculiaridades de clima e
solo, além do significativo contingente populacional, justi-
fica plenamente que o poder público ali atue através de polí-
ticas de incentivo fiscal. Aliás, entendemos que não deve ser
indiscriminada a ação governamental, no caso de aplicação de
recursos públicos, com o próposito de corrigir desigualdades
de renda entre as regiões.
Votamos, nessas condições, pela rejeição da emenda. | |
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